Associação de usinas termelétricas contesta no STF licença ambiental
Da Redação em 19 julho, 2009
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Abraget (Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direita de inconstitucionalidade contra o artigo 247 da Constituição do Maranhão. A regra atacada estabelece exige autorização da Assembléia Legislativa do estado em licenciamentos para execução de programas e projetos, produção ou uso de substâncias químicas ou fontes energéticas que constituam ameaça potencial aos ecossistemas naturais e à saúde humana.
A Abraget, representante dos interesses das empresas termelétricas voltadas para geração e comercialização de energia a partir de fonte térmica, sustenta que essa previsão na lei estadual fere o princípio constitucional da separação dos poderes explícito na Constituição Federal.
Segundo a autora, “condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembléia Legislativa implica uma indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo”.
Na inicial, a associação contesta o artigo da constituição maranhense por entender que o licenciamento ambiental é, por índole e vocação, típica atividade administrativa inserida na competência do Poder Executivo. “O obstáculo imposto pela lei estadual estaria impedindo a implantação de geradoras no Maranhão, o que comprometeria a dinâmica, o equilíbrio e a higidez do sistema elétrico brasileiro como um todo”, argumenta.
Processo: ADI 4272




