Barco deve ter dimensão correta para navegar em APA
Da Redação em 2 fevereiro, 2010
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A Justiça Federal de Florianópolis (SC) negou pedido da empresa Passeios Marítimos Santa Clara para liberar embarcação apreendida por ultrapassar as especificações máximas para navegação na Área de Proteção Ambiental (APA) de Anhatomirim. Segundo o juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental, é válido o ato do Ibama, que tem competência para regulamentar o tráfego turístico naquela área.
Para o magistrado, o decreto de 1992 estabelece que o Ibama pode restringir a circulação de determinadas embarcações na APA, para proteção da espécie de golfinho Sotalia fluviatilis. A restrição foi feita por meio de uma portaria publicada em 1997, que proíbe a entrada na APA de embarcações com mais de 24 metros, capacidade de transporte superior a 150 pessoas e potência superior a 280 kW. A escuna Pérola Negra I, de propriedade da empresa, tinha 24,6 metros, capacidade de 200 pessoas e motor de 325 kW.
“A empresa, objetivamente, descumpriu aquela determinação e, por causa disto, foi autuada e teve o seu barco apreendido”, lembrou Schattschneider. O argumento de que a regulamentação não poderia ter sido feita em portaria não foi aceito pelo magistrado. “É irrelevante a denominação conferida ao ato normativo, visto que a autoridade que a expediu era competente, o seu conteúdo está adstrito à delegação [do decreto] e a ela foi conferida ampla publicidade mediante inserção no Diário Oficial da União”, concluiu.
A sentença proferida em 26 de janeiro confirma decisão anterior, que negou o pedido de liminar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da JFSC.




