Câmara define competência ambiental de estados e municípios
Da Redação em 20 dezembro, 2009
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A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 12/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que define as competências da União, estados e municípios na área de proteção ao meio ambiente e licenciamento ambiental. Aprovado na forma de uma emenda do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto ainda será votado pelo Senado, cabendo ser apreciado pelas comissões e pelo Plenário, onde depende do quórum qualificado de maioria absoluta dos 81 senadores para aprovação. Veja aqui a emenda.
O ponto mais polêmico é a competência exclusiva dada ao órgão licenciador para multar as empresas pelo descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada. Segundo os críticos dessa medida, isso diminuirá a atuação do Ibama e poderá dificultar o alcance da meta, do governo federal, de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica.
O Plenário rejeitou um destaque do PV, que pretendia retirar do texto essa restrição. Segundo o líder do partido, Edson Duarte (BA), o Ibama não poderá fazer autos de infração de obras licenciadas por órgãos ambientais dos estados. Na avaliação de Duarte, esses órgãos sofrem maior influência dos governos estaduais e não embargarão as obras que estejam destruindo o meio ambiente. “Nesta noite, estão dando autorização para desmatar, porque não haverá fiscalização na Amazônia”, disse o deputado.
Fiscalização
Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) argumentou que a possibilidade de mais de um órgão ambiental aplicar multas provocaria a continuidade de ações na Justiça contra a atuação concorrente desses órgãos. “Vai haver uma judicialização se permitirmos que mais de um órgão aplique multas”, afirmou.
Embora o substitutivo aprovado atribua competência para abrir processo de infração ambiental unicamente ao órgão emissor da licença, nos casos de degradação da qualidade ambiental ou na iminência de isso ocorrer o órgão ambiental de outra esfera de governo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitar a degradação, comunicando o órgão competente para a adoção de providências.
Qualquer pessoa também poderá apresentar representação ao órgão licenciador do empreendimento se constatar infração ambiental provocada pela obra.
Exclusividade do Ibama
Como um empreendimento será licenciado do ponto de vista ambiental por uma única esfera de governo (municipal, estadual ou federal), ela também autorizará a derrubada de vegetação, quando isso for necessário.
O licenciamento será feito pelo Ibama, obrigatoriamente, em alguns casos, entre os quais: empreendimentos localizados em fronteira; desenvolvidos em mar territorial; em terras indígenas; e os localizados em dois ou mais estados.
A renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável.
Atuação supletiva
Se não existir conselho de meio ambiente em um determinado estado, a União deverá desempenhar as ações que cabem a ele até a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. O mesmo vale para o estado em relação ao município.
Quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma atribuição, poderá pedir a ajuda de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.
Critérios
O governo federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor.
Corrente favorável
A CNI (Confederação nacional das Indústrias) informa em seu site que participou ativamente das negociações que envolveram a aprovação do projeto em todas as comissões da Câmara e no Plenário. Em sua avaliação, a proposta minimiza as possibilidades de conflito, torna o processo de licenciamento menos burocrático, confere maior segurança jurídica e transparência, e reduz as incertezas dos investimentos. O texto aprovado em Plenário manteve um dos principais quesitos defendidos pela CNI: a garantia de que somente o órgão responsável pelo licenciamento poderá aplicar penalidades, embora a fiscalização de empreendimentos possa ser feita por mais de um órgão ambiental.
A competência para a definição das tipologias a serem licenciadas pelo Ibama, um dos pontos de maior conflito nas negociações do projeto, também foi resolvida. De acordo com o substitutivo aprovado, essa competência será do Poder Executivo, a partir de proposta elaborada pela Comissão Tripartite Nacional – composta paritariamente por representantes da União, Estados, DF e municípios – em conjunto com um representante do CONAMA.
Corrente contrária
Para o Partido Verde na Câmara dos Deputados o substitutivo desvirtua gravemente o Projeto de Lei Complementar (PLP 12/03) do deputado Sarney Filho (PV-MA) que trata das atribuições de União, Estados, Distrito Federal e Municípios relativas ao meio ambiente.
Durante a votação o líder do PV, deputado Edson Duarte (BA) pediu em Plenário que os deputados votassem contrário ao texto. O partido chegou a apresentar destaque para suprimir o parágrafo 3º do artigo 17, mas a iniciativa só foi acatada pelo PSol. A emenda inserida de última hora retira do IBAMA a competência para aplicar autos de infração no caso de danos ambientais, quando o órgão licenciador for o estado ou município.
“Ao tirar esse parágrafo que impede que o IBAMA atue na fiscalização da Amazônia, estaremos permitindo que as metas brasileiras possam ser cumpridas. Isso não foi matéria de acordo entre os líderes, nem com o Ministério do Meio Ambiente. Se a gente já não acreditava no cumprimento das metas apresentadas pelo governo, agora é que vai ficar mais difícil ainda” afirmou o deputado.
O deputado Sarney Filho condenou a atitude dos ruralistas que contou com o apoio de toda a base governista. “Foi uma verdadeiro desrespeito o que fizeram, aprovando subrepticiamente o projeto com um dispositivo que coloca em risco o meio ambiente quando retira a autoridade do IBAMA e do Conselho Nacional do Meio Ambiente”, acusou o deputado.
Para Sarney Filho a aprovação do projeto nestes termos “enfraquece a legislação ambiental”, afirmou.
O deputado explica que o objetivo básico do projeto é “harmonizar políticas e ações administrativas para reduzir a sobreposição de atuação entre os entes federativos, a fim de evitar conflitos de atribuições e garantir eficácia” e que essa harmonização de ações “é fundamental para que o Sisnama seja realmente um sistema”.
“O problema é que, mediante uma alteração pontual, feriram de morte a atribuição comum das três esferas de governo em termos de fiscalização ambiental, impediram a atuação supletiva. De que serve fiscalizar, sem a possibilidade de autuar e aplicar sanções?”, questiona o deputado.
Repúdio
Em nota de repúdio o PV se manifesta contra a inclusão de emenda não acordada. “Trata-se no caso, de impedir que órgão ambiental que não foi o responsável pelo licenciamento de obras, empreendimentos ou atividades, possa lavrar autos de infração”, reforça a nota da Liderança do PV.
Com a emenda incluída no parágrafo 3º do artigo 17, o texto ficou da seguinte foram: “O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores, ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, sendo nulo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que não detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.” Para o PV, o dispositivo ” representa enorme retrocesso na gestão ambiental integrada, até por se considerar que respectivo Projeto de Lei Complementar é para dispor sobre a forma de cooperação entre os entes federativos, na execução das competências comuns e não para suprimir competências comuns, como previstas no artigo 23 da Constituição Federal”
“Considerando a fragilidade dos órgãos responsáveis pelo controle ambiental, notadamente na região amazônica, aliada ao constante ataque que a legislação ambiental vem sofrendo, tal matéria uma vez aprovada conforme proposto, se constituirá em mais um fator de dificuldade para que o Brasil possa cumprir os seus compromissos com a comunidade internacional, referentes à redução das emissões dos gases que provocam o efeito estufa, entre outros prejuízos”, conclui a nota. Com informações das Agências Câmara, CNI e PV.





Marcelo, 2 anos atrás
A redação apriovada do art. 17 não impede que o Ibama exerça a fiscalização de conformidade dos empreendimentos licenciados pelos estados e municípios. O que não poderá é autuar esses empreendimentos. No entanto, isso não representa nenhuma fragilização do poder de polícia, pois todo mundo (menos o Ibama) sabe que a melhor fiscalização do meio ambiente é a preventiva e não a repressiva. Ao invés de estar correndo atrás de atuações preventivas com vistas a evitar danos ambientais, o Ibama simplesmente “senta na cadeira” e aguarda o dano acontecer para poder ir ao local, pela primeira e única vez, lavrar um auto de infração de milhoes!
Além disso, com a redação do art. 17 aprovada na Câmara, não está excluída a possibilidade de o Ibama autuar as madeireiras ilegais (sem licença ambiental para funcionar) que atuam na Amazônia, pois ao órgão federal só é vedado autuar atividades LICENCIADAS pelos estados e municípios, ou se,a quem não foi licenciado está sujeito ao poder de polícia de qualquer um dos 3 entes.