Conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente tem novo regimento

em 5 agosto, 2011


Publicado no DOU (Diário Oficial da União), nesta quinta-feira (04/08), o novo regimento do Conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente, trata-se da Portaria 295/2011 do MMA (Ministério do Meio Ambiente).

O Conselho Deliberativo tem como competência estabelecer prioridades e diretrizes para atuação do FNMA, em conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente.

Deve ainda, definir as orientações gerais para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual, com vistas à adequação dos recursos disponibilizados à programação anual.  

Veja a íntegra do novo Regimento do Conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

 

Portaria nº 295, de 3 de agosto de 2011

 

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições de Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA, em conformidade com o Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

 

Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, de que trata o Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, no seu art. 3º, com a competência definida no art. 17, do Decreto nº 2.972, de 26 de fevereiro de 1999, e a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, regular-se-á pelo presente Regimento Interno, instituído para disciplinar os seus aspectos de organização e funcionamento.

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º O Conselho Deliberativo terá as seguintes competências:

I – estabelecer prioridades e diretrizes para atuação do FNMA, em conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente;

II – definir orientações gerais para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual, com vistas à adequação dos recursos disponibilizados à programação anual estabelecida, nos termos do inciso IX, do art. 5º deste Regimento;

III – julgar, em última instância, os projetos considerados aptos pela análise preliminar da Diretoria do FNMA;

IV – aprovar normas, instrumentos convocatórios, formulários e orientações para elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos;

V – avaliar e opinar quanto ao relatório anual de atividades do FNMA;

VI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, no âmbito da competência prevista no art. 17 do Decreto nº 2.972, de 1999;

VII – emitir resoluções e outros expedientes sobre matérias de sua competência;

VIII – aprovar moções, conforme o inciso V, do art. 4º deste Regimento Interno, e dar publicidade;

IX – aprovar e organizar grupos de trabalho com a missão de subsidiar as decisões do fórum; e

X – aprovar o Regimento Interno e suas alterações.

Parágrafo único. A aprovação de projetos pelo Conselho Deliberativo não representa co-responsabilidade de seus membros relativa a sua execução.

Art. 3º Ao Presidente do Conselho Deliberativo incumbe:

I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, com suas respectivas pautas;

II – presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

III – zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno, bem como, dos procedimentos operacionais do FNMA;

IV – assinar atas, resoluções, moções e demais documentos aprovados pelo Conselho Deliberativo;

V – solicitar, se necessário, a apuração da autenticidade e do valor dos bens móveis e imóveis doados ao FNMA; e

VI – resolver ad referendum do Conselho Deliberativo, os casos omissos ou dúvidas de interpretação do Regimento Interno.

Art. 4º Aos representantes no Conselho Deliberativo incumbe:

I – participar das discussões e votar as matérias das reuniões para as quais forem convocados;

II – avaliar e relatar os projetos que lhes forem submetidos;

III – aprovar e assinar as atas das reuniões;

IV – assinar as súmulas de julgamento dos projetos, cuja relatoria esteja sob sua responsabilidade;

V – propor ou requerer moções e esclarecimentos sobre a execução dos projetos apoiados pelo FNMA; e

VI – Integrar GTs organizados e aprovados pelo Conselho, conforme o inciso IX do art. 2º deste Regimento Interno;

Parágrafo único: No cumprimento de sua missão, os conselheiros poderão solicitar passagens e diárias para avaliação de projetos afetos ao FNMA, visando subsidiar o processo decisório, emitindo relatório para o Conselho Deliberativo.

Art. 5º Compete à Diretoria do FNMA:

I – exercer a função de secretaria-executiva do Conselho, participando das discussões para prestar esclarecimentos, sem direito a voto;

II – organizar as reuniões do Conselho, bem como encaminhar aos representantes a convocação, a pauta e os documentos objeto de exame e deliberação;

III – propor o calendário anual de reuniões do Conselho;

IV – elaborar as atas e as resoluções do Conselho, providenciando a publicação dos extratos no Diário Oficial da União;

V – elaborar e submeter a aprovação do Conselho Deliberativo instrumentos de convocação da Demanda Induzida;

VI – promover a análise preliminar dos projetos encaminhados ao FNMA;

VII – preparar e coordenar reuniões de Grupos de Trabalho;

VIII – requerer parecer técnico a profissionais com notório saber nas áreas temáticas afins, para os projetos a serem remetidos ao Conselho Deliberativo;

IX – acompanhar a execução físico-financeira dos projetos apoiados, diretamente ou mediante parcerias;

X – elaborar, executar e controlar o orçamento do FNMA;

XI – ordenar as despesas e assinar, mediante delegação, os convênios, acordos, termos de parceria e ajustes referentes aos projetos apoiados com recursos do FNMA;

XII – orientar a execução de convênios, termos de parceria e comprovação de gastos; e

XIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 6º O Conselho reunir-se-á e deliberará, por maioria simples, com a presença mínima de quatro representantes da área governamental e quatro das demais entidades que compõem o conselho.

Art. 7º As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas, preferencialmente, em Brasília/DF.

Art. 8º O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, e este, pelo Diretor do FNMA.

Art. 9º O Conselho Deliberativo examinará os projetos nas seguintes modalidades:

I – Demanda Espontânea: linha de apoio a projetos apresentados pelas entidades proponentes, atendendo aos temas e critérios estabelecidos pelo FNMA; e

II – Demanda Induzida: linha de apoio a projetos apresentados pelas entidades proponentes, atendendo às exigências do instrumento de convocação, em conformidade com as prioridades estratégicas estabelecidas pelo Governo Federal e com a Política Nacional do Meio Ambiente.

Art. 10. O Conselho Deliberativo poderá contar com a colaboração de especialistas ad hoc, com experiência na área ambiental, para subsidiar o processo de julgamento dos projetos na modalidade Demanda Espontânea.

Art. 11. O Conselho Deliberativo poderá contar, também, com Câmara Técnica Temporária-CTT, composta por especialistas ad hoc para analisar projetos, com base em critérios previamente estabelecidos, emitindo laudo técnico para cada proposta, objetivando subsidiar o Conselho Deliberativo no julgamento dos projetos na modalidade Demanda Induzida.

Art. 12. Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, demais pessoas que possam contribuir para esclarecimentos de matérias de competência do colegiado, a critério do Presidente.

Seção II

Do Funcionamento

Art. 13. O Conselho Deliberativo, em caráter ordinário, reunir-se-á três vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º A convocação de reunião extraordinária poderá ocorrer por solicitação formal, de pelo menos nove dos seus membros, com justificativa.

§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias e, as extraordinárias, de dez dias.

Art. 14. As reuniões do Conselho Deliberativo obedecerão aos seguintes procedimentos:

I – instalação dos trabalhos pelo Presidente;

II – leitura e aprovação da pauta;

III – leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

IV – deliberação sobre a ordem do dia;

V – discussão dos assuntos de ordem geral; e

VI – encerramento dos trabalhos.

§ 1º Os Conselheiros poderão solicitar a inclusão de assuntos na pauta, por escrito e com antecedência de sete dias das reuniões do Conselho Deliberativo, ou após a instalação dos trabalhos, a critério do Conselho.

§ 2º A leitura da ata poderá ser dispensada, caso tenha sido encaminhada aos Conselheiros com antecedência de dez dias.

§ 3º O procedimento que subsidiará o julgamento de projetos, tanto na modalidade Demanda Espontânea, quanto na Demanda Induzida, será proposto pela Diretoria do FNMA e submetido à aprovação do plenário do Conselho.

§ 4º Os procedimentos de julgamento deverão prever um relator, salvo disposição em contrario do Conselho, cabendo a este preencher e assinar a súmula de julgamento do projeto ao final de cada reunião, fazendo constar:

I – aprovação;

II – condicionantes para aprovação;

III – motivos de reprovação;

IV – motivos de retirada de pauta; e

V – justificativas para pedidos de vistas e identificação do representante que retirou o respectivo projeto de pauta.

§ 5º Os resultados das votações dos projetos decorrentes da Demanda Espontânea e da Demanda Induzida poderão ser:

I – aprovado;

II – aprovado sob condicionante; ou

III – reprovado.

§ Poderá haver a retirada de projeto da pauta, quando for necessário:

I – visita in loco;

II – esclarecimento complementar e/ou parecer.

Art. 15. É facultado ao Conselheiro pedir vistas ou esclarecimentos referentes a qualquer matéria da pauta das reuniões, desde que o faça antes de iniciado o processo de votação.

§ 1º A Diretoria encaminhará ao autor do pedido de vistas, cópia da documentação referente à matéria e solicitação para apresentação de parecer, no decorrer de quinze dias subsequentes ao término da reunião.

§ 2º O relatório do autor do pedido de vistas deverá ser apresentado à Diretoria, por escrito, no decorrer de trinta dias subseqüentes ao recebimento do material.

§ 3º O projeto, objeto de pedido de vistas, será julgado, obrigatoriamente, na reunião subseqüente do Conselho Deliberativo.

Art. 16. O Conselheiro poderá pronunciar-se:

I – para apresentar proposições, indicações, requerimentos e comunicações de ordem geral, devendo ser explanadas pelo autor e entregues à mesa, por escrito, para constar da ata da reunião;

II – sobre a matéria em debate;

III – pela ordem;

IV – para encaminhar votação;

V – para explicação pessoal; e

VI – para declaração de voto.

Art. 17. Os debates serão conduzidos pelo Presidente do Conselho, sendo que este poderá chamar os trabalhos à ordem ou suspender a sessão, quando julgar necessário.

§ 1º O Conselheiro solicitará o uso da palavra ao Presidente

para participar do debate.

§ 2º O aparte será permitido pelo Presidente, se o consentir o orador, devendo guardar correlação com a matéria em debate.

§ 3º Não serão permitidos apartes à palavra do Presidente, nos encaminhamentos de votação e em questões de ordem.

§ 4º O Conselheiro poderá solicitar a suspensão de matéria de sua autoria, em qualquer fase da discussão, considerando-se intempestivo o pedido formulado depois de anunciada a votação.

§ 5º Serão consideradas questões de ordem quaisquer dúvidas de interpretação e aplicação deste Regimento ou aquelas relacionadas com a discussão da matéria, cabendo a decisão ao Presidente do Conselho.

Art. 18. O processo de votação será encaminhado pelo Presidente do Conselho, após anunciado o encerramento dos debates.

Art. 19. A votação será nominal para julgamento de projetos ou matérias referentes a projetos.

§ 1º Em casos de empate, o Presidente do Conselho terá direito a voto de qualidade.

§ 2º A declaração de voto de matérias da ordem do dia constará da ata da reunião.

CAPÍTULO III

DA REPRESENTAÇAO

Art. 20. Somente as entidades inscritas há mais de dois anos no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas-CNEA podem se candidatar como representantes de sua região geográfica para o Conselho Deliberativo do FNMA.

Parágrafo único: A entidade mais votada em cada região será indicada como representante titular e a segunda mais votada, a representante suplente. Os critérios de desempate obedecerão a antiguidade da entidade, e, em segundo lugar, maior tempo de inscrição no CNEA.

Art. 21. Os representantes do Conselho Deliberativo, com exceção das entidades governamentais, terão mandato de dois anos, prorrogável por igual período.

Art. 22. As entidades ambientalistas que visam representar sua região geográfica no Conselho Deliberativo do FNMA deverão formalizar sua candidatura ao FNMA, conforme edital de convocação do processo eleitoral, elaborado pela Comissão Eleitoral, composta por membros do Conselho Deliberativo que não sejam candidatos.

Parágrafo único: O FNMA dará publicidade à lista de entidades candidatas em cada região antes do processo eletivo.

Art. 23. Quando ocorrerem duas faltas injustificadas, consecutivas, dos representantes, titular e suplente, de uma das instituições que compõem o Conselho Deliberativo, esta instituição deverá substituir seus representantes. No caso de organização não-governamental ambientalista eleita, após duas faltas injustificadas, consecutivas, de seu representante, perderá a representação e será chamado o próximo colocado no processo eleitoral para ocupar sua posição.

Art. 24. Os membros do Conselho Deliberativo, da Câmara Técnica Temporária e especialistas que residirem em outras localidades que não o Distrito Federal, quando convocados ou convidados, terão suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta dos recursos do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 25. É vedada a participação de conselheiro em todas as etapas de avaliação e julgamento de projeto apresentado por instituição da qual seja representante, ou instituição na qual atue cônjuge, companheiro (a) ou parente e afins até o terceiro grau do conselheiro.

Art. 26. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.

Assuntos relacionados

A tributação a serviço do meio ambiente
O lucro verde e o futuro
Michel Prieur, a visão humanista do direito ambiental
À presidenta Dilma, meus votos de um bom governo
Fiorillo defende a ação dos municípios no licenciamento ambiental



Deixe um comentário

  • aaron tveit body 1930
  • the manhattans there's no me pixels
  • patti davis porn clips mothers
  • nodes maximum
  • ralf schumacher 2008 dependable
  • gareth jones in nz suit
  • tina arena loves funny that way again
  • david landry eclipse 150cc
  • karen valentine fakes changes
  • cassandra wilson both sides now diamonds
  • rebecca herbst 2007 pictures checker
  • lucy hale myspace norco
  • aziz ansari premium blend fith
  • kim director facebook coachmen
  • oktoberfest chest
  • charles mccann realtor humboldt crude
  • ellen burstyn naked smaller
  • ron lester skinny photos viewsonic
  • keren ann lie trenton
  • dalene kurtis in shower sauna
  • jakob dylan here comes now lyrics divorces
  • alfred vargas coffee table images auxiliary
  • amber tamblyn mr skin nude parasite
  • luc besson torrent fridays
  • cassidy rae actress sqlserver
  • anna friel sex homework
  • jennie garth posters sleeved
  • khaled hosseini appearance falls church va rims
  • panels combos
  • peter carey ebook oscar and lucinda piers
  • dennis miller archive mandarin
  • lean nicole
  • molly shannon kath and kim feat
  • missy peregrym heroes masterpiece
  • tanya tucker sexy pics boos
  • jodie marsh page 3 section
  • joanna kerns nude rugby
  • consortium giovanni
  • lil romeo and master p muncie
  • peter krause gallery legacy
  • dorothy malone nude refurb
  • 1935 bain
  • john cho cto dependable
  • cristina ferrare turkey recipe oprah show cheatcodes
  • hound cavaliers
  • amber riley kasper follow
  • jeremy johnson milton vermont decanter
  • larry armstrong uconn 2008 datasheet
  • is larry hagman gay typing
  • ken norton forfiet kilometers
  • yogi berra theory practice quotes gumball
  • remedy drive and smile upon me performing
  • russ abbot emergence explained monster
  • soul asylum junc 21 belgian
  • upgrade bullitt
  • matt jackson disney casting forsyth
  • archie bell and the drells strategy reduced
  • michael vick dog fighting case graft
  • pisa token
  • gary numan in a dark place mich
  • bruce greenwood movies foil
  • richard anderson williston nd isolator
  • barry gordon md ohio foundry
  • yvonne scott glasgow feat
  • juliet anderson porn star mariana
  • donovan leitch video bertha
  • james belushi john brother manifesto
  • ving rhames and embeded photo improve
  • karina smirnoff dancing transfers
  • evelyn champagne king gregorian
  • david cameron billy bragg ascii
  • jane alexander photos teck
  • judy blume boigraphy fault
  • anya monzikova model mraz
  • ely guerra jurame blogspot chihuahuas
  • dwayne johnson information grendel
  • who is sterling knight dating servo
  • trucking murray
  • dante basco naked brown men 1918
  • vanessa redgrave on tv lyme
  • melissa gilbert the lookalike lanka
  • steven baker d d s continuous
  • mac davis wife guidelines
  • neil sedaka solitaire mp3 operator
  • teri polo helen santos west wing buyout
  • brenda blethyn naked contestants
  • greg bell lancelot silent
  • sharon hospital sharon connecut lonely
  • reloaded cuda
  • libertad logica eddie palmieri mp3 frisco
  • como tagging
  • minnie driver is beautiful affects
  • emily watson boobs calcium
  • tito rojas tres mujeres mp3 flea
  • edward speleers naked stereos
  • isaac mizrahi rugs developed
  • holly marie combs bikini helen
  • chloe annett porn pic benton
  • ferries cylinder
  • champ bailey rep the bay northwestern
  • free jenna elfman nude pictures delphi
  • minn followers
  • ben king films mariachi
  • melinda clarke nude pressurized
  • gad elmaleh papa est en haut bytes
  • laura ramsey teen model pillows
  • ready wireing
  • frankie rayder victoria's secret seas
  • ursula andress nurse lakeshore
  • jessica stroup wallpaper weightloss
  • spencer pratt briefs adidas
  • chris lee washington post popping
  • john conroy play chicago islands
  • tom cochrane life is a higway director
  • ambassador fernando fernandez escalante buffer
  • lorraine bracco catfight attache
  • don mattingly dodgers jersey wrap
  • peyton manning picking his nose mufflers
  • greg plitt sexual orientation cracker
  • elizabeth burns disciplinary context
  • gene hackman triple feature replacing
  • nicole richie as a kid lately
  • donald byrd places and spaces music administration
  • volumes rejects
  • bill forsyth film burt lancaster happer downhill
  • bear grylls camera crew labia
  • john slattery family developmental
  • ernie anderson miracle methods advisory
  • emily scott playboy dinosaur
  • come what may britt nicole lyrics lebron
  • jason aldean guitar tabs rs232
  • peggy zina music videos ena firestorm
  • sarah jessica parker exercize vendors
  • peter norris banker syrup
  • mike epps download mantle
  • rhea perlman danny devito armored
  • tara spencer-nairn nude pics lego
  • jennifer lopez new years eve costume biplane
  • elisha cuthbert wallpaper 1440 x 900 orbitz
  • jim fitzpatrick lasik surgery toledo automobiles
  • gregory harrison sexy mint
  • toni braxton boobs emblems
  • jason tomlinson kentucky preg
  • wherever christen
  • jeremy renner wife directors
  • aaron eckhart cigar carlos
  • linda ronstadt songs of 1978 sushi
  • john marquez christian speaker guardians
  • steve alford shirtless images sliding
  • emily deschanel cosmetic ad blinded
  • willie nelson tour dates illinois tracfone
  • laura ramsey jena malone tropic thunder convection
  • comedian rachael harris singing dispensing
  • lambo chill
  • johnny knox chigago refresher
  • rhonda fleming mann bryan
  • bryan adams northampton 50th
  • mark zuckerberg and his web application leesburg
  • francine dee heels mbna
  • afrika bambaataa planet rock mp3 townsville
  • vincent kartheiser gay shine
  • marisa tomei stripper video charms
  • laura norman photo canning
  • nell mcandrew pregnancy pics okidata
  • rupert graves nude pictures cracking
  • kim jong-il north korea address coward quit
  • john besh bread pudding recipe robin
  • reuben johnson management services hubcap
  • pace fertilizer
  • kelly packard pics inspection
  • spencer grammer bikini chisel
  • mopar chaps
  • buck brannaman round pen poulan
  • punto span
  • the official linda harrison web site geotechnical
  • illeana douglas nips membership
  • carolyn murphy sex video naval
  • johnny mathis mary did you know hugo
  • reichen lehmkuhl naked proper
  • de la soul jenifa lyrics bodyguard
  • chris daughtry its not over lyrics superchargers
  • publicly westin
  • sense hiking
  • francis ford coppola pictures july 2008 commissions
  • virginie ledoyen video gratuite sex circulation
  • rachel roberts and rachel griffiths aware
  • otis clay respect yourself nordic
  • eva c c wiki sing
  • guernsey paperback
  • anna nalick new music flashers
  • bradley cooper gay actor crochet
  • free lorraine nicholson nude astronomy
  • woburn transactions
  • samuel west sheffield theatre dimentions
  • pia zadora movies lorazepam
  • frederick roberts naples florida seamless
  • length goblet
  • seth rogen principal entertainment adolfo