Documentos da época do Brasil Império não são leiloados
Da Redação em 29 abril, 2010
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O leiloeiro Luiz Fernando Moreira Dutra comunicou oficialmente que acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e retirou de venda todos os documentos históricos que estavam programados para o leilão realizado na Casa da Fazenda do Morumbi.
A empresa responsável pelo leilão comunicou que vai aguardar a vistoria técnica do lote com os documentos históricos pelo Iphan (Instituto de Patrimônio Histórico Nacional) ou pelo Arquivo Nacional.
O MPF recomendou aos responsáveis legais da Dutra Leilões e ao leiloeiro Luiz Fernando Dutra que não fossem à leilão os documentos históricos do tempo do Brasil Imperial até que o material seja analisado.
Seriam oferecidos à arrematação diversos documentos públicos do período imperial, tais como o contrato de casamento do imperador Dom Pedro II, os quais seriam, em tese, inalienáveis.
A lei 8.159/91 considera como permanentes o conjunto de documentos de valor histórico, probatório e informativo, e em seu art. 10, classifica como imprescritíveis e inalienáveis os documentos permanentes. Com informações do MPF.




