Fiorillo defende a reforma ambiental tributária
Da Redação em 27 agosto, 2009
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jurista Celso Antonio Pacheco Fiorillo defendeu a necessidade de se pensar uma “reforma ambiental tributária”, e não simplesmente uma reforma tributária ambiental que contemple apenas alguns aspectos ecológicos. A avaliação foi feita durante o Seminário “Reforma Tributária Verde”, realizado na FIESP/CIESP, que debateu temas relacionados à Responsabilidade Socioambiental.
Para Fiorillo, uma reforma tributária ambiental somente terá sucesso se considerar a realidade brasileira, as desigualdades sociais e os valores fixados na Constituição Federal. Ele destacou que “sem a apropriação dos bens ambientais, pensando em gerar produtos e serviços pelo interesse da população, não existirá economia capitalista”.
“Não podemos ficar apenas na intenção. O aspecto mais relevante de uma reforma é procurar modificar a cultura, e não apenas impor uma condição por um mero instrumento jurídico”, defendeu o especialista em direto ambiental.
O diretor do Comitê de Responsabilidade Social (Cores) da Fiesp, Haroldo Mattos Lemos, disse que “não basta fazer leis”. Segundo Lemos, é impossível alcançar o desenvolvimento sustentável sem colocar a economia a favor dele.
PEC 353/09
O Seminário discutiu a PEC 353/09, que aguarda parecer do relator da proposta, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal.
Caso aprovada, a PEC ainda deverá ser regulamentada. A proposta aposta na aplicação da extrafiscalidade, “uma tentativa de mudar o comportamento das pessoas, com o objetivo de tributar de acordo com os benefícios ou prejuízos ambientais gerados”, conforme o deputado federal Ortiz.
Pela proposta, um dos objetivos é beneficiar diretamente o contribuinte com a imunidade fiscal, por exemplo, em atividades como reciclagem e comercialização de máquinas e equipamentos não poluentes, e com a tributação progressiva em impostos sobre o patrimônio (IPVA e IPTU).
Outro ponto debatido no Seminário é o ICMS verde, já em vigor em São Paulo, que permite o repasse do tributo aos municípios de acordo com o critério ambiental. A iniciativa poderia ser aplicada também em impostos federais, como IPI e imposto de renda.




