Garimpeiros podem ter pensão sem contribuir para o INSS
Da Redação em 27 agosto, 2009
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rojeto quer dar aposentadoria especial e pensão para garimpeiros que não contribuíram para a Seguridade Social. A Comissão de Seguridade Social, da Câmara Federal, aprovou, nesta quarta-feira (26/08), o Projeto de Lei 5227/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que cria aposentadoria especial, no valor de um salário mínimo, e pensão vitalícia para os garimpeiros. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, não serão necessárias contribuições para receber os benefícios, que serão custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto altera o Estatuto do Garimpeiro (Lei 1685/08).
A relatora na comissão, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), votou favoravelmente à proposta. Ela argumenta que o enquadramento dos garimpeiros no Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de “contribuinte individual”, não garante que o garimpeiro vá manter o recolhimento de suas contribuições com a regularidade exigida pela legislação.
“A atividade do garimpo é intermitente e não gera um fluxo permanente de renda. Por isso, o projeto, ao equiparar os garimpeiros aos segurados especiais, avança no sentido de assegurar-lhes os direitos previdenciários conferidos pela Constituição Federal”, defendeu.
A proposta também cria uma pensão vitalícia de três salários mínimos para os garimpeiros e seus dependentes. O trabalhador receberá o benefício se tiver pelo menos 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem, desde que não tenha renda igual ou superior a dois salários mínimos, nem receba outro benefício da Previdência Social.
O requisito de idade mínima será dispensado aos que trabalharam em Serra Pelada, no Pará, por pelo menos 60 meses. A relatora estendeu o benefício aos garimpeiros que tenham trabalhado “na região mineradora de Diamantina (MG) ou cidades adjacentes, continuamente ou em períodos alternados, por no mínimo sessenta meses”, conforme emenda do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG). Com informações da Agência Câmara.




