Governo tem prazo para construir rede de esgoto na Guarapiranga
Da Redação em 6 maio, 2010
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O Estado tem até o dia 1º de julho de 2012 para concluir a instalação de rede pública de esgoto nas áreas em volta da represa de Guarapiranga. Caso isso não ocorra, a Justiça de São Paulo autorizou o proprietário de um terreno na região a construir imóvel, desde que utilize uma alternativa tão eficaz quanto a ligação à rede pública. Desta decisão cabe recurso ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
O processo correu na 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O dono do terreno recorreu à Justiça porque o Estado não lhe concedeu licença para construir na área, que é de proteção manancial. Segundo a legislação estadual, a instalação de edificações nesse local está condicionada a existência de rede pública de esgoto.
Em sua defesa, o autor argumentou que a ausência da rede impedia o uso do imóvel e que em outras áreas de proteção a lei permite a utilização alternativa de sistemas particulares de esgoto, como fossas sépticas e estações particulares de tratamento.
O juiz da 14ª Vara, Fernão Borba Franco, afirma em sua decisão que o proprietário fica na desconfortável situação de escolher entre aguardar a atuação do Estado ou assumir a perda da utilização do imóvel e pedir indenização correspondente. “A solução para o problema colocado nos autos é, com fundamento no princípio da proporcionalidade, conceder prazo razoável para o término da obra anunciada para agora”, diz o juiz.
O prazo determinado foi de dois anos, computando-se a partir do término do primeiro semestre deste ano, quando devem iniciar as obras segundo o que o próprio Estado informou no processo. Caso isso não ocorra, o proprietário poderá construir no terreno mediante utilização de sistema de coleta ou tratamento de esgoto eficaz. Com informações do TJ-SP.





João Sinhô Caliente Ivo, 2 anos atrás
SÁBIA DECISÃO JUDICIAL
O Poder Público pode, e deve, impor restrições ao uso da propriedade sempre que ocorrer efetivo interesse público. Deve porém indenizar quem sofreu restrição porque o proprietário há de submeter-se às restrições mas não é seu encargo arcar com os custos decorrentes.
A omissão do Estado em solucionar o objeto da restrição não pode persistir como tem acontecido com as medidas em prol do meio ambiente.
O agente de fiscalização nem sempre tem pleno entendimento das consequências do ato de restrição que está impondo ou das disposições legais que invoca ao estabelecer restrições em nome da proteção do meio ambiente e daí chega-se ao absurdo de penalizar o morador que promove limpeza do mato em seu quintal.
O proprietário (pessoa física ou jurídica) não há de sofrer restrição eterna. O Estado ausente, omisso ou incapaz de cumprir suas obrigações perde o direito de impor restrições e deve responder pelos prejuízos causados.