Ibama não é condenado por deslizamento em parque
Da Redação em 26 agosto, 2009
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AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu na Justiça a absolvição do Ibama por causa de um deslizamento de rocha e solo em rodovia, na altura do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que corta os municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim.
A Concessionária Rio Teresópolis S/A, que administra essa parte da rodovia, moveu uma ação, com pedido de liminar, contra o Ibama para obrigar a autarquia a realizar obras na área, que impeçam a avalanche de rochas sobre a rodovia. A empresa culpava a autarquia, responsável pela administração do parque, pelo deslizamento.
A autora disse que durante o trabalho de monitoração da rodovia observou o escorregamento desproporcional de solo e rocha do Morro do Escalavrado, que também fica na região. Após essa constatação, foi contratada empresa especializada para apresentar laudo técnico, que concluiu pela existência de risco iminente de avalanche, com a possibilidade de atingir a rodovia.
Na defesa, a AGU sustentou que a rodovia administrada pela concessionária foi construída de maneira irregular, pois nunca possuiu licenciamento ambiental. O Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado em 1939, é considerado unidade de conservação ambiental. Como a construção é irregular, há possibilidade de deslizamentos naturais do solo.
Afirmou, ainda, que o Ibama não tem legitimidade para figurar como réu na ação, porque cabe ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte (Dnit) a fiscalização e manutenção das rodovias brasileiras.
Para a AGU, não há como a empresa se eximir da responsabilidade, já que é a rodovia que está encravada de maneira irregular em uma Unidade de Conservação Federal, sendo situação de risco já conhecida.
A 9ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos e disse que o Ibama apenas administra o Parque Nacional e não pode ser responsabilizado pela obra de contenção na pista, que deve ser feita pela própria concessionária. Com informações da AGU.




