Minc quer royalties do pré-sal para o Meio Ambien...
O  ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, defendeu que uma parcela dos royalties provenientes da exploração de petróleo na camada pré-sal seja aplicada em questões ambientais. Segundo ele, parte dos recursos precisa ser investida, por exemplo, no processo conhecido como captura e estocagem do carbono.   De acordo com Minc, “os poços de pré-sal emitem, em média, de três a quatro vezes mais gás 
Notas do Observatório Eco...
  Lançamento da Editora Gente: Economia Verde, de Joel Makower. Descubra as oportunidades e desafios de uma nova era dos negócios e as estratégias para um mundo sustentável. O autor mostra como as ações ambientais podem compartilhar lucratividade no mundo corporativo. Joel Makower é cofundador e presidente da Greener World Media, além de editor executivo da GreenBiz.com.     O Sindipetro Caxias inaugurou sua 
Petrobras deve ressarcir a Cetesb, diz TJ-SP...
A  Câmara Especial de Meio Ambiente, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), confirmou sentença, que julgou procedente a ação de cobrança movida pela Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental) contra a Petrobras (Petróleo Brasileiro S/A). O valor cobrado é decorrente do trabalho realizado pela autora de contenção de óleo vazado do navio Mafra, de propriedade da ré. O acidente 
SP pode ter órgão gestor para o segmento de mine...
São  Paulo pode criar um órgão gestor de mineração e fixar uma política pública para o setor mineral, segundo o deputado estadual João Caramez (PSDB), que coordena na Assembléia Legislativa, a FPAM (Frente Parlamentar de Apoio à Mineração).   A secretária de Saneamento e Energia, Dilma Seli Pena, se comprometeu a encaminhar para a Secretaria de Gestão Pública proposta de criação de uma Coordenadoria 
Redução de pena ambiental depende de PRAD...
O  direito líquido e certo à redução da multa de 90% nos casos de crime ambiental somente ocorre se houver comprovação inequívoca de que a autoridade competente verificou o cumprimento integral do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), não se aplicando o benefício se a reparação ambiental decorreu de outros fatores.  Esse foi o entendimento da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de 
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