Justiça suspende penhora feita para cobrar débito ambiental

em 7 March, 2010


Ao reconhecer a dificuldade financeira dos devedores, entre eles uma mulher desempregada e acometida de câncer de mama, a Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão de primeiro grau, que suspende penhora online de cobrança judicial de dívida ambiental.   

 

A decisão é relatada pela desembargadora Regina Capistrano e nega provimento ao agravo de instrumento interposto pela PM-SP (Prefeitura Municipal de São Paulo), que buscava neste recurso manter a penhora online no valor de R$ 8.346,48. Em primeiro grau, o juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a penhora diante da situação econômica e de saúde dos devedores.  

 

A prefeitura buscava a satisfação de seu crédito, já em fase de execução para cobrar débitos ambientais surgidos em razão da falta de plantio de árvores em propriedade do falecido pai dos devedores. Inconformada com a decisão de primeiro grau, a prefeitura recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

 

Em seu parecer a Procuradoria de Justiça se manifestou pelo não provimento do agravo de instrumento.

 

Ao examinar a questão a relatora, desembargadora Regina Capistrano, ressaltou que os devedores são beneficiários de justiça gratuita e que a prefeitura de São Paulo não trouxe aos autos nenhuma prova de que a situação financeira deles tivesse melhorado.

 

Segundo a relatora, a prova existente nos autos não demonstrou alteração da situação econômica e financeira dos devedores.  “Tampouco evidencia, com alguma dose de certeza, que podem eles subsistir sem a importância em cujo bloqueio insiste a recorrente, valendo lembrar que uma dentre os devedores está comprovadamente acometida de câncer de mama e em tratamento, além de encontrar-se desempregada, devendo o outro devedor sustentar companheira em tratamento de implante dentário”, destaca a desembargadora Regina Capistrano.  

 

Para a relatora, a situação de penúria e dificuldade financeira e de saúde que ensejou a gratuidade, mantida em segunda instância por decisão transitada em julgado ainda permanece. Além disso, o valor provavelmente já deve ter sido utilizado nos tratamentos das doenças mencionadas e também para o sustento dos devedores, segundo o acórdão. Participaram do julgamento os desembargadores, Antônio Celso Aguilar Cortez e Zélia Maria Antunes Alves.

 

 

Agravo de Instrumento 994.09.367819




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