Justiça embarga condomínio em praia gaúcha

em 24 September, 2010


A Vara Ambiental da Justiça Federal de Porto Alegre (RS), a pedido do Ministério Público Federal (MPF/RS), embargou judicialmente as obras do Condomínio Parque das Figueiras, localizado no município litorâneo Arroio do Sal.

Em decisão liminar, na ação civil pública ajuizada pelo MPF, foi determinado que os empreendedores se abstenham de realizar obras, alterações, interferências e permitir o acesso de pessoas, veículos e máquinas de qualquer natureza na área, até a solução definitiva do processo. Além disso, os réus devem proceder na recuperação do sítio arqueológico e se abster de veicular publicidade e comercializar lotes ou áreas no empreendimento.

Em sua longa decisão, o juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior analisou os cerca de 24 pedidos liminares do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, deferindo-os quase integralmente. Além dos proprietários do condomínio, são réus na ação o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Arroio do Sal.

Ao Iphan, foi determinado que deixe de emitir licenças para obras, atividades e quaisquer intervenções nos locais abrangidos pelos sítios arqueológicos em questão e que suspenda o registro das arqueólogas rés em relação ao empreendimento.

Já o município de Arroio do Sal deve abster-se de emitir alvarás para obras, atividades e outras intervenções nos locais abrangidos pelos sítios arqueológicos. Conforme comprovado pelo MPF, as obras estavam sendo feitas sobre dois sítios arqueológicos, sendo que peritos observaram no local grande número e variedade de vestígios da presença indígena, representada pelos fragmentos cerâmicos típicos da tradição tupi-guarani, entre outras constatações. Com informações do MPF.




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