Justiça suspende a construção de parque na represa de Guarapiranga

em 12 September, 2010


A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital (SP) obteve decisão liminar em ação civil pública movida contra o Estado, o Município, a EMAE (Empresa Metropolitana de Águas e Energia), o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) e a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), suspendendo a construção do Parque Nove de Julho, que teria três quartos de sua área dentro do corpo d’água da Guarapiranga e cuja implantação degradaria ainda mais a área da represa.

Segundo a ação civil proposta pelo promotor de Justiça José Eduardo Ismael Lutti, a licença para a construção do parque foi dada pela CETESB em janeiro, mas, quando o órgão foi vistoriar as obras, em maio, verificou que a instalação estava sendo feita em desacordo com a planta aprovada e que parte dele estava em área inundada.

O alvará foi enviado ao Departamento Jurídico da Companhia, que o cancelou sob o argumento de que a autorização extrapolava a competência daquela entidade, uma vez que a construção do parque interferiria nos recursos hídricos, o que somente poderia ser autorizado pelo DAEE.

Na decisão que concede a liminar, o juiz destaca que “são claras as investidas em área inundável naturalmente, de tal sorte que por qualquer que seja a pretensão na idealização do parque, são notórios os prejuízos ao meio ambiente, seja pela ofensa física propriamente dita causada pelas obras, seja pela presença incentivada de grande público no local, situações que fatalmente acarretarão aumento significativo da poluição do manancial, já tão deteriorado consoante dados apresentados pelo Estado”. Com informações do MPSP.




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