Para entender a COP 10, a Reunião da Biodiversidade

em 4 October, 2010


Para acompanhar essa importante reunião sobre a biodiversidade, o Observatório Eco passa a publicar uma série especial sobre o tema.  

Representantes de 193 países se reunirão em Nagoya, no Japão, entre 18 e 29 de outubro, para buscar um acordo global que reduza de maneira significativa a perda de biodiversidade no planeta pelas próximas décadas.

Entre os principais pontos a serem discutidos na COP 10 (Décima reunião das partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica) estão a definição de metas globais para a conservação das espécies até 2020 e a adoção de regras justas para o acesso e repartição dos benefícios resultantes do uso de recursos genéticos.

Convenção  

A CDB (Convenção sobre Diversidade Biológica) é um tratado da Organização das Nações Unidas, estruturada sobre três bases principais:

• A conservação da diversidade biológica;

• O uso sustentável da biodiversidade;

• A repartição justa e sustentável dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos.

Todos os aspectos direta ou indiretamente ligados à biodiversidade e seu papel nos campos do desenvolvimento, ciência, políticas, educação, agricultura, negócios e cultura também fazem parte do escopo da convenção.

Este tratado é um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente e funciona como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos, entre os quais:

• O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, mecanismo estabelece as regras para a movimentação de organismos geneticamente modificados (OGMs) vivos entre os países;

• O Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, que define no âmbito da FAO/ONU as regras para o acesso aos recursos genéticos vegetais e para a repartição de benefícios;

• As Diretrizes de Bonn, que orientam o estabelecimento das legislações nacionais para regular o acesso aos recursos genéticos e a repartição dos benefícios resultantes da utilização desses recursos;

• As Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade;

• Os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade;

• As Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras;

• Os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade.

A CDB também deu início à negociação de um Regime Internacional sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios, resultantes desse acesso. Além disso, a convenção estabeleceu programas de trabalho temáticos nas áreas de biodiversidade marinha e costeira, das águas continentais, florestal, das terras áridas e subúmidas, das montanhas e dos sistemas agrícolas (agrobiodiversidade).

A Convenção também gerou iniciativas transversais e programas de trabalho sobre áreas protegidas, conservação de plantas, conservação e uso sustentável dos polinizadores, transferência de tecnologias, medidas de incentivo econômico, proteção dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas e comunidades locais associados à biodiversidade, educação e sensibilização da opinião pública.

Como funciona uma COP

A COP (Conferência das Partes) é a principal instância decisória no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica. As reuniões da COP acontecem a cada dois anos e contam com a participação de delegações oficiais dos 193 membros, chamados ‘partes’, na linguagem oficial da convenção.

A COP também recebe observadores de países “não partes”; representantes dos principais organismos internacionais (incluindo os das Nações Unidas); organizações acadêmicas; não-governamentais; entidades de representação empresariais; líderes indígenas e jornalistas.

Cada reunião da COP tem duração de duas semanas, com duas sessões de trabalho paralelas e tradução simultânea para as seis línguas oficiais da ONU: inglês, francês, espanhol, árabe, russo e chinês.

Há duas reuniões preparatórias diárias dos grupos políticos regionais da ONU (América Latina e Caribe; África; Ásia e Pacífico; Leste Europeu e Ásia Central; e Europa Ocidental, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia; bem como do Grupo dos 77 e China; e do Grupo dos Países Megadiversos – entre eles o Brasil).

A COP abriga ainda dezenas de eventos paralelos sobre temas e iniciativas especiais nos intervalos do almoço e do jantar. À noite, ocorrem as reuniões de grupos de países para os temas que exigem mais negociação. Durante a Conferência das Partes, organiza-se amplo espaço de exposições de países e organizações internacionais e nacionais e reuniões de consulta de lideranças indígenas e organizações ambientalistas.

Tais reuniões são antecedidas por um Fórum Global de organizações ambientalistas e acadêmicas. Durante a segunda semana de reunião, a COP se abre para o encontro do Segmento Ministerial, com a presença de ministros de Meio Ambiente de todos os continentes.

Além da COP, a CDB dispõe ainda de um secretariado, um órgão de assessoria científica, um mecanismo para facilitar a transferência de tecnologia e um mecanismo de financiamento. No seu conjunto, esses elementos subsidiários transformam as obrigações gerais da convenção em normas ou diretrizes obrigatórias e auxiliam as partes na sua implementação. O detalhamento de como funciona a tomada de decisões durante a COP está disponível no site oficial da CDB.

O mecanismo financeiro da CDB

Ao se tornarem membros da CDB, os países se comprometem a fornecer apoio e incentivos financeiros para implementar as decisões da Convenção em âmbito nacional, conforme suas capacidades. Os países desenvolvidos concordam em fornecer aos países em desenvolvimento recursos novos e adicionais para suprir os custos de implementação das medidas, sempre com o objetivo de cumprir suas obrigações frente à CDB. A convenção reconhece que o cumprimento das ações pelos países em desenvolvimento depende dos recursos das nações desenvolvidas que integram a Convenção. Para suprir esses custos, as partes contam com o mecanismo financeiro da Convenção, operado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF, na sigla em inglês).

O GEF é o maior órgão de financiamento ambiental do mundo. Foi estabelecido em 1991 como um mecanismo financeiro multilateral destinado a testar novas abordagens e modos inovadores de responder aos desafios ambientais globais. As áreas de atuação do GEF são a biodiversidade, alterações climáticas, degradação do solo, redução da camada de ozônio, águas internacionais e poluentes orgânicos persistentes. O GEF ajuda a financiar iniciativas que apoiam os países em desenvolvimento a cumprir os objetivos das quatro convenções ambientais das Nações Unidas:

• A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC);

• A Convenção das Nações Unidas sobre o Combate à Desertificação (UNCCD);

• A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes;

• A Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB).

 

Com informações do Portal Brasil.




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