Projeto autoriza desconto no IR de gastos com reflorestamento

em 14 October, 2010


A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7224/10 do deputado Homero Pereira (PR-MT), que autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzirem, do imposto de renda, gastos com projetos de reflorestamento e de preservação do meio ambiente. De acordo com a proposta, a dedução será de até 10% do imposto devido.

O deputado Homero Pereira considera que “além de promover a preservação ambiental, a iniciativa vai fomentar a geração de empregos e renda”. O desconto não exclui e nem reduz outros benefícios, abatimentos e benefícios em vigor hoje.

Conforme o projeto, o direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. A Receita ficará encarregada de fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal.

O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados. Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, o projeto estabelece que será aplicada multa ao contribuinte, correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida.

O PL 7224/10 está apensado ao PL 5974/05, que já foi aprovado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, que tramita em regime de urgência agora será analisada pelo Plenário. Com informações da Agência Câmara.




1 Comentário

  1. amarildo porto araujo, 13 anos atrás

    acho eu que o desconto deveria ser de no minimo [ 30/%] assim estariamos a incentivar a reposiçao de especies exoticas e frutiferas, oleaginosas, palmacéas, nativas, curto- ciclo para geraçao de energia ou carvão vegetal em todo territorio nacional, mais precisamente na Amazonia.


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