STF irá julgar a validade de leis ambientais de Ponte Nova

em 6 October, 2010


A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou no STF (Supremo Tribunal Federal) sua manifestação na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo Presidente da República contra duas leis de Ponte Nova, no estado de Minas Gerais, que tentam impor limitações ambientais no município, desconsiderando a competência da União neste caso.

A lei nº 3.224/2008, além de restringir a supressão das vegetações às margens dos cursos de água do município de Ponte Nova, impõe restrições à escolha da tecnologia a ser utilizada na instalação de usinas hidrelétricas no território municipal.

Já a lei nº 3.225/2008 declara o Rio Piranga “monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico” do Município, proibindo a realização de obras e a construção de usinas hidrelétricas no trecho do rio que corta o município.

Para a AGU, as normas ofendem a forma federativa de Estado, pois, além de invadirem a competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito ambiental, interferem no exercício da competência privativa da União para legislar sobre águas e energia, explorar o serviço de energia elétrica e realizar o aproveitamento energético dos cursos de água.

A AGU sustenta, também, que as normas municipais afrontaram o princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, já que proteção ambiental não pode representar um óbice ao desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Ao contrário, os valores constitucionais do desenvolvimento e do meio ambiente ecologicamente equilibrado devem ser compatibilizados.

De acordo com a manifestação, a lei municipal nº 3.225/08  ao determinar a criação de uma unidade de conservação sem a necessária participação prévia da população interessada, é incompatível com o princípio democrático e com as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Com informações da AGU.




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