Juiz determina que Prefeitura de São Paulo consulte Conselho Cultural antes de remover grafites

em 15 February, 2017


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Decisão liminar da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital determina que a Prefeitura de São Paulo e o prefeito João Doria se abstenham de remover grafites nos espaços urbanos públicos, sem prévia manifestação e diretrizes do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade (Conpresp) ou mesmo do Conselho Municipal de Política Cultural. Foi fixada, ainda, multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, além de outras sanções.

O juiz Adriano Marcos Laroca afirmou em sua decisão, proferida no dia 13 de fevereiro, que a questão discutida no processo “entrelaça o simbólico mundo da arte e a estética ou paisagem urbana e, por isso mesmo, se mostra muito mais delicada do que a mera disciplina de uma intervenção qualquer em espaço público”. E completou: “Envolve como, quando e de que forma, e se o Estado pode – ou deve – interferir no mundo cultural e artístico, na ordenação do meio ambiente urbano, natural e construído”.

O magistrado também destacou que a ação de ordenação da paisagem urbana não pode ser decidida discricionariamente pelo administrador e deve ser orientada para proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico. Desta decisão cabe recurso. Com informações da assessoria.

Processo nº 100350-75.2017.8.26.0053. Veja aqui a sentença.document (1)




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