Ibama modifica regras do regulamento interno de fiscalização

em 20 September, 2019


Ibama

O Ibama por meio da Portaria nº 3.326/2019, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2019, alterou algumas regras de seu Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental.

A íntegra da Portaria pode ser acessada aqui.

Entre as modificações realizadas algumas se destacam.

1. Para a consecução das atribuições regimentais relacionadas à fiscalização ambiental, as unidades técnicas deverão, agora, realizar diagnóstico de delitos ambientais, visando conhecer sua ocorrência e dinâmica, possibilitando a elaboração de estratégias de combate.

2. A partir de agora, quando o agente identificar infração ambiental cuja prevalência de fiscalizar seja de outro órgão ambiental, deverá comunicar o ocorrido ao seu superior, que será responsável por comunicar oficialmente à instituição responsável e ao Ministério Público, quando for o caso.

3. Houve mudança no uso do emprego de força. A agente de fiscalização, a partir de agora, no exercício das suas funções para o efetivo desempenho da ação fiscalizatória, poderá empregar o uso da força, segundo os princípios do respeito à dignidade do ser humano e da legítima defesa, conforme estabelecidas na Portaria Interministerial no 4.226, de 31 de dezembro de 2010, com vistas a garantir a integridade física de terceiros, de si mesmo e da equipe.

De acordo com o artigo 103 da Portaria, o uso da força consiste na seleção adequada de opções de força pelo agente, em resposta ao nível de ação da pessoa envolvida ou suspeita de cometer ilícito, ou que possa obstaculizar a ação fiscalizatória.

Os princípios essenciais para o uso da força são a legalidade, a necessidade, a proporcionalidade, a moderação e a conveniência.

As competências dos agentes para o uso da força deverão ser desenvolvidas, continuamente, por meio de eventos de capacitação.




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