Caso que envolve o Greenpeace e o ministro do Meio Ambiente já tem parecer do MPF

em 6 January, 2020


Ministra (1)

A organização não governamental ambientalista Greenpeace ajuizou em novembro de 2019 um pedido de queixa-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, perante o Supremo Tribunal Federal. O motivo da queixa, em síntese, é o conjunto de manifestações do ministro, via Twitter, oportunidade em que ele afirma que os ativistas da ONG são “ecoterroristas”, além de acusá-los de depredar patrimônio público, e insinuar o envolvimento do navio da ONG com o derramamento de óleo que ainda atinge a costa brasileira.

Na petição inicial, o Greenpeace argumenta que as afirmações do ministro ao imputar a uma organização o ato de depredar ou destruir patrimônio público, configura o delito de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal.

A relatora do caso, no Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, já conta com o parecer do MPF (Ministério Púbico Federal) que rejeita a queixa-crime contra o ministro do Meio Ambiente, afirmando que as manifestações questionadas e relatadas na inicial protagonizadas por Ricardo Salles estão agasalhas pelo manto da livre expressão de pensamento.

Em resumo a ONG argumenta que houve ofensa à honra objetiva do Greenpeace e a consequente configuração do delito de difamação contra a organização. Em sua defesa, o ministro do Meio Ambiente pede a rejeição da queixa-crime alegando, segundo o parecer, que as afirmações questionadas, embora apontadas como difamatórias pela ONG “resumem-se à livre expressão de pensamento”.

De acordo com o entendimento do Ministério Público Federal, os fatos narrados pela ONG não configuram a tipificação do delito de difamação (art. 139 do CP). O parecer avalia que o delito de difamação pressupõe a imputação de “fato ofensivo” à reputação de alguém, o que não se faz presente nas expressões “terrorista” e “ecoterroristas”. O parecer se apoia na jurisprudência do Supremo  citando decisões dos ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

Segundo o parecer do MPF, no âmbito das relações políticas, amplifica-se a proteção constitucionalmente assegurada à liberdade de expressão. E complementa o parecer que “a circulação de opiniões e críticas revela-se essencial para a configuração de um espaço público de debate e, consequentemente, ao Estado Democrático de Direito”.

Dessa maneira o Ministério Público Federal conclui seu parecer manifestando-se pela rejeição da queixa-crime. Agora, aguarda-se a manifestação da ministra Cármen Lúcia.




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