Entenda o marco legal que facilita a privatização do saneamento

em 3 January, 2020


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Artigo de Gustavo Buffara Bueno.

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou por 276 votos a 124 o texto-base do Projeto de Lei nº. 4.162/19, que estabelece o novo marco legal do saneamento básico. O principal aspecto do PL em discussão é a possibilidade que ele traz de privatização de empresas públicas que chegam a valer cerca de R$ 140 bilhões, de acordo com o Governo Federal. No entanto, vale ressaltar que os contratos atuais devem ser mantidos.

Em um país no qual um terço da população não tem acesso à rede de esgoto, o novo marco legal surge como uma possível saída para a resolução de um problema social com a capacidade de investimento da iniciativa privada. O Brasil deve atingir a meta de universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e estima-se que para isso sejam necessários investimentos de mais de R$ 600 bilhões.

Com a nova lei, ao final dos contratos atuais de prestação de serviços de saneamento, em grande parte prestados por empresas públicas, será possível realizar licitações com empresas privadas, além de estimular a entrada de novos concorrentes neste mercado. Aliás, este é um dos principais objetivos descritos no PL, o estímulo à ampla concorrência.

Este processo, consequentemente, pode contribuir para a redução de tarifas pagas pelo usuário, trazer um novo fôlego para o setor hídrico, tendo em vista a diferença de custos de todo o aparato estatal e o privado, além de possibilitar a atuação regionalizada para prestação dos serviços.

Para que este novo modelo funcione, também institui-se a Agência Nacional de Águas (ANA), ”entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico”, conforme projeto aprovado na Câmara.

Neste momento, há uma grande movimentação para a desestatização das empresas públicas, em diversos setores, tendo em vista os altos custos com o funcionalismo público, que chega a comprometer mais de 50% das receitas de algumas companhias de saneamento, e a ineficiência na prestação de serviços de qualidade à população.

Com um quadro de endividamento público generalizado, ou seja, em todas as esferas, não se vê no horizonte alguma expectativa de investimento público massivo e sustentável no setor hídrico e, portanto, o novo marco legal é, antes de tudo, mais uma alternativa para atração de investimentos do setor privado em busca de sanar os problemas enfrentados pelo Estado.

O Projeto de Lei nº. 4.162/19 segue para votação do Senado Federal após votação das sugestões de alterações.

Gustavo Buffara Bueno, sócio da BBA Law, premiado internacionalmente na área de infraestrutura e autor do livro “Privatizações no Brasil: Alienação do Controle Acionário das Estatais”.




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