Artigos

Lixo que não é lixo, é dinheiro
Artigo de João Paulo Maranhão.   Nas últimas semanas, batalhas acirradas vêm sendo travadas na cidade de Curitiba e Região Metropolitana, em virtude da necessidade de se conseguir uma nova área para a destinação do lixo produzido pela nossa população. É evidente que o aterro do Caximba já está, há muito tempo, com sua capacidade de estocagem e armazenamento esgotada, sendo que a manutenção desse local 
Clima e responsabilidade dos entes públicos na lei brasileira
Artigo de Gislaine Barbosa de Toledo.     Estamos vivendo em uma era em que as alterações climáticas são bastante significativas, visto as mesmas desencadearem tornados, tufões, alagamentos provenientes principalmente das chuvas.   Sem sombra de dúvidas as chuvas em várias localidades auxiliam nas plantações e ajudam na diminuição da fome e da pobreza, em contrapartida em outras regiões ocasionam calamidades 
Responsabilidade pelo descarte indevido de lâmpadas fluorescentes
Artigo de Rafael Azeredo de Oliveira. As lâmpadas fluorescentes pós-consumo são resíduos sólidos que contém substâncias tóxicas, entre elas o mercúrio, metal pesado com alto poder poluidor. A falta de informação e fiscalização sobre o descarte das referidas lâmpadas resulta na destinação incorreta destas em aterros, lixões e, até mesmo, em terrenos abandonados, ocasionando a contaminação do meio ambiente 
Remunerar a natureza
Artigo de José Renato Nalini.   Fomos treinados a conceber este frágil planeta como supermercado gratuito, do qual tudo se tira e nada se repõe. Achamos que tudo é de graça: ar, água, terra, vegetação e criaturas animadas. Daí o costume perdulário de se caçar, de se pescar, de se queimar o “mato”, de se derrubar árvores. Tudo impunemente.   Resquício dessa irresponsabilidade é o adulto que passa pelas 
A Reserva legal e o desenvolvimento sustentável
Artigo de Terence Trennepohl.  (Artigo publicado no jornal Valor Econômico no dia 18/02/2010)   Em 10 de dezembro de 2009 foi assinado o Decreto n. 7.029, que instituiu o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado ‘Programa Mais Ambiente’. Esse Decreto faculta aos proprietários e possuidores rurais aderirem a esse Programa,  o que poderá ocorrer até 11 de dezembro 
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