Cabe ao Ibama autorizar o comércio de animais silvestres

em 3 janeiro, 2010


A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve êxito ao defender, na Justiça, ato do superintendente do Ibama no Distrito Federal quanto à concessão de autorização prévia para comercialização de animais silvestres e exóticos.

 

A empresa Planeta Zoo Clínica Veterinária Ltda. requereu ao órgão a autorização e foi informada que deveria aguardar decisão final a respeito do cadastro da empresa no Sistema de Gerenciamento da Fauna (Sisfauna). Alegando já estar cadastrada, entrou na Justiça com Mandado de Segurança contra o Ibama.

 

A PFE/Ibama prestou informações no caso e afirmou que, para emitir a autorização de venda de fauna silvestre em estabelecimento comercial, é imprescindível a obtenção de autorizações prévias de instalação e de manejo. A Procuradoria esclareceu que o pedido administrativo apresentado pela empresa encontra-se ainda em trâmite, sob análise do órgão ambiental.

 

O juiz federal substituto da 7ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou a solicitação da empresa, por verificar que o pedido ainda aguardava apreciação administrativa “não cabendo ao Poder Judiciário adentrar no poder discricionário conferido à Administração”, pois sequer o pedido havia ainda sido recusado.  Com informações da AGU.

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