O Plenário da Câmara Federal aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 203/91, do Senado, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e impõe obrigações aos empresários, aos governos e aos cidadãos no gerenciamento dos resíduos. A matéria retornará ao Senado para uma nova votação. Pelo texto, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos.
O texto aprovado é de autoria do relator da comissão especial sobre a matéria, deputado Dr. Nechar (PP-SP), que tomou como base a redação preparada por um grupo de trabalho suprapartidário coordenado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).
O substitutivo prioriza a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. O mesmo se aplica às embalagens.
Deverão ser implementadas medidas para receber embalagens e produtos após o uso pelo consumidor de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
O processo de recolhimento desses materiais, sua desmontagem (se for o caso), reciclagem e destinação ambientalmente correta é conhecido como logística reversa. Para realizar essa logística, os empresários poderão recorrer à compra de produtos ou embalagens usados, atuar em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta.
Se a empresa de limpeza urbana, por meio de acordo com algum setor produtivo, realizar essa logística reversa, o Poder Público deverá ser remunerado, segundo acordo entre as partes.
140 propostas
Segundo o relator, apesar do passivo ambiental herdado pelo Brasil por causa da falta de regulamentação, o tempo conspirou a favor da qualidade do texto nesses 19 anos de tramitação. “Depois da apresentação de 140 propostas apensadas ao projeto o tema havia se transformado em um nó legislativo”, afirmou. Ele ressaltou que foram incorporados conceitos modernos.
Para o presidente Michel Temer, o projeto aprovado “é de grande significação”. Ele disse lamentar que a matéria tenha sido votada “em um momento de pouco entusiasmo, pois merece ampla divulgação na imprensa”.
Coleta seletiva
Segundo o IBGE, apenas 8,2% das cidades brasileiras fazem coleta seletiva do lixo, agora, pelo projeto, outros materiais recicláveis descartados ao final da sua vida útil deverão ser reaproveitados sob a responsabilidade do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Para fazer isso, o Poder Público deverá estabelecer a coleta seletiva, implantar sistema de compostagem (transformação de resíduos sólidos orgânicos em adubo) e dar destino final ambientalmente adequado aos resíduos da limpeza urbana (varredura das ruas).
As empresas de limpeza urbana deverão dar prioridade ao trabalho de cooperativas de catadores formadas por pessoas de baixa renda, segundo normas de um regulamento futuro.
Os municípios que implantarem a coleta com a participação de associações e cooperativas de catadores terão prioridade no acesso a recursos da União em linhas de crédito, no âmbito do plano nacional de resíduos.
Proibições
Serão proibidas práticas como o lançamento de resíduos em praias, no mar ou rios e lagos; o lançamento a céu aberto sem tratamento, exceto no caso da mineração; e a queima a céu aberto ou em equipamentos não licenciados.
O texto proíbe também a importação de resíduos perigosos ou que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública.
A regra sobre a disposição final adequada dos rejeitos deverá ser implementada em até quatro anos após a publicação da lei, mas os planos estaduais e municipais poderão estipular prazos diferentes, com o objetivo de adequá-los às condições e necessidades locais.
Empresas terão que ter plano de gerenciamento de resíduos
Diversos segmentos da economia estarão sujeitos à elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, segundo prevê o PL 203/91. Entre eles, os setores de saneamento básico; de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração; empresas de construção civil; e responsáveis por portos, aeroportos e terminais rodoviários.
O plano deverá conter um diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados, a definição dos procedimentos sob responsabilidade do gerador dos resíduos; metas para diminuir a geração desses materiais e medidas corretivas de danos ambientais.
Esse plano será considerado parte integrante do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos. A contratação de prestadores de serviços de coleta, armazenamento, transporte ou tratamento dos resíduos não isentará aqueles que os geraram da responsabilidade por danos provocados pelo seu gerenciamento inadequado.
Prazo para adaptação
O plano nacional de resíduos previsto no Projeto de Lei 203/91 será elaborado sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, com vigência indeterminada e horizonte de 20 anos, com atualização a cada quatro anos. Entre os itens que devem constar dele, estão metas de reciclagem e aproveitamento energético; metas de eliminação e recuperação de lixões; e normas e condições técnicas para o acesso a recursos da União.
Já os planos estaduais terão características semelhantes e, depois de dois anos da nova lei, serão requisitos obrigatórios para os governadores terem acesso a financiamentos federais para a gestão dos resíduos.
Após esse prazo, também terão prioridade aqueles que instituírem microrregiões para integrar o planejamento e a execução de ações em municípios limítrofes.
Os planos mais detalhados serão os dos municípios, também obrigatórios para o acesso a recursos federais depois de dois anos de vigência da nova lei.
A preferência será dada aos consórcios intermunicipais e o diagnóstico deverá incluir a origem, o volume e as características do resíduo. Deverão ser identificadas as áreas favoráveis para lixões e os indicadores de desempenho operacional e ambiental esperados dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos.
Cadastro
As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos serão obrigadas a integrar um cadastro nacional do setor e a elaborar um plano de gerenciamento desses materiais.
No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão competente poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente ou à saúde pública.
Incentivos e financiamento
Uma mudança do substitutivo aprovado em relação ao texto do grupo de trabalho é a retirada dos incentivos fiscais para as empresas de reciclagem de resíduos sólidos e de serviços de aterro sanitário. Um dos incentivos era a redução de até 50% do IPI, imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais.
O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. na compra de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem.
Permanece, entretanto, a previsão de que os governos poderão criar linhas de financiamento específicas para atender, prioritariamente, às iniciativas de implantação de coleta seletiva e logística reversa; de descontaminação; e de pesquisas de tecnologia limpa, entre outras.
Os consórcios públicos de municípios destinados a descentralizar a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, terão prioridade na obtenção de incentivos do governo federal. Com informações da Agência Câmara.
Para ter acesso ao projeto aprova clique aqui.



março 20th, 2010 at 11:11
O Estado de Mato Grosso tem a Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos, publicada em 2002. Com essa lei e outros instrumentos legais, o Estado trabalha de forma a incrementar uma melhoria no panorama da Gestão de Resíduos Sólidos em MT.
Solange Cruz
Coordenadora de Gestão de Resíduos Sólidios
SEMA_MT
março 24th, 2010 at 17:03
agora que o projeto foi aprovado cabe a nós faze-lo
ser cumprido na prática para não ser mais uma lei que teve ´vai virar letra morta.
março 27th, 2010 at 9:43
AI ESTÁ UM PEQUENO PASSO DO HOMEM E FIM DE DESCOBRIR DE VERDADE O MERECIDO RESPEITO AO NOSSO MEIO AMBIENTE, PORÉM SÓ NOS RESTA FAZER NOSSA PARTE E AGUARDAR AS AOUTORIDADES COMPETENTES FAZER VALER ESTÁ LEI.
abril 15th, 2010 at 19:25
Um projeto de lei que tramita no Congresso por 19 anos, e somente agora, fora aprovado pela Câmara, restando as outras etapas de trâmite até a sua conclusão e publicação. Isto é muito triste, porém, é a realidade de nosso país, aonde o direito é visto de forma tão prolixa.
maio 3rd, 2010 at 15:57
Bom tarde,
Gostaria de saber mais sobre “Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos”, estou procurando profissionais da àrea para debater assunto e não consigo retorno, como:
tipos de tratamento de resíduo sólido público;
volume de geração e caracterização das grandes capitais ou de municípios que apresentem um volume de geração equivalente;
IQR ( Indice de Qualidade do Resíduo ) dos aterros das grandes capitais e dos grandes municípios;
Orgãos seccionais que realizam o IQR e quais estados contam com este tipo de fiscalização;
A problemática do consumo desenfreado e a falta de espaço para disposição final dos resíduos sólidos;
Exemplos de outros países que já degradaram tudo que podiam e hoje apresentam tratativas viáveis e de grande retorno social e ambiental, como exemplos desses países poderiam ajudar nas nossas condições / realizades / problemas;
Trabalhos que obtiveram grande resultado em outros estados -trabalhos sociais e ambientais;
Subsídios que ficam escondidos e de dificil entendimento para elaboração de projetos que visam a proteção do Meio Ambiente e a geração de empregos nos Ministérios da Justiça, da Cidade e no próprio Ministério do Meio Ambiente, seja por falta de projetos e até mesmo por excesso de burocracia;
precisamos de ajuda de um meio de comunicação eficiente para divulgação e elaboração de grupos de profissionais para estas causa e saber que o governo disponibiliza subsídios porém o excesso de burocracia impede iniciativas de grande interesse social e ambiental…
fico no aguardo de um retorno….
Muito obrigado pela atenção e fiquem com Deus…