Câmara inclui plano de arborização no Estatuto da Cidade
Da Redação em 2 abril, 2010
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), da Câmara Federal, aprovou em caráter conclusivo que as administrações municipais incluam em seus planos diretores o chamado Plano de Arborização Urbana, que define normas gerais sobre as espécies e o porte de árvores a serem plantadas, além das condições de circulação e de segurança dos locais públicos a serem arborizados. O projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
O texto, que muda o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2897/08, do deputado Miguel Martini (PHS-MG). O relator na CCJ, deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), apresentou duas emendas de redação que não mudaram o mérito do projeto.
O plano diretor de um município é o principal instrumento previsto pelo Estatuto da Cidade para orientar as ações administrativas que buscam o desenvolvimento urbano.
Mais árvores
O relator na Comissão de Meio Ambiente foi o deputado Marcos Montes (DEM-MG). Ele incluiu a necessidade de o plano apresentar um inventário quantitativo e qualitativo da arborização urbana; o planejamento das áreas públicas a serem objeto de plantio – garantindo, sempre que possível, a conservação das árvores existentes; e um programa de educação ambiental para assegurar a efetiva participação da população no trato das árvores.
Além disso, Marcos Montes propôs que sejam respeitados o limite mínimo de 60% do total de árvores plantadas originárias dos ecossistemas nativos da região, em vez de 20%, como no projeto original; e as normas relativas à produção de mudas, plantio, manejo, podas, conservação e transplante das árvores.
Na avaliação do parlamentar, esses aspectos têm sido pouco considerados no processo de expansão urbana, o que implica impactos negativos, como a sobrecarga do sistema de drenagem das águas pluviais e fluviais; enchentes; poluição; e desconforto ambiental. “A delimitação de áreas verdes, quando existente, destina-se muito mais à ornamentação e à recreação do que ao equilíbrio ambiental”, afirmou. Com informações da Agência Câmara.




