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Ministério Público Federal na Paraíba ajuizou ação civil pública contra uma construtora, que deixou de conservar prédio tombado pelo patrimônio histórico. O casarão, de propriedade da referida construtora, situa-se na Rua das Trincheiras, nº 88, defronte à Câmara Municipal de João Pessoa, área do centro histórico da capital, declarado pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como patrimônio cultural nacional.
Segundo o MPF, o casarão está reduzido a “meras paredes frontais”, empregado como estacionamento irregular, contrariando todas as normas de ordenamento urbano e colocando em risco a segurança dos usuários.
“A utilização da área do imóvel como estacionamento agrava o estado da construção histórica, pois em busca do aproveitamento de espaço, desmantelamentos de paredes e cobertura reduzem o casarão, objeto de proteção legal, a mera fachada, cujos fundos estão saturados de veículos”, afirma o procurador da República Duciran Van Marsen Farena. As atividades do estacionamento foram embargadas pela municipalidade após requisição do MPF, em maio deste ano.
Em 2004, a construtora foi notificada pelo Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais, para que tomasse todas as providências no sentido de resguardar integralmente a edificação. No entanto, segundo apurou o MPF, cinco anos depois, nada foi feito.
De acordo com o autor, a continuidade da situação atual implicará o colapso total do bem histórico, o que impossibilitará sua recuperação ou dificultará enormemente sua reconstrução.
A ação objetiva a imediata reparação do imóvel tombado. Para tanto, o Ministério Público pede a intimação da ré para apresentar em 15 dias projeto de obras emergenciais de recuperação da estrutura do casarão. O projeto deve ser submetido ao Iphan e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep). Sendo o projeto aprovado, as obras de recuperação deverão ser concluídas em 45 dias, sob pena de aplicação de R$ 1 mil por dia de atraso.
O MPF pede também que a Justiça proíba a ré de vender, locar, prometer ou ceder, ainda que gratuitamente, o imóvel ou qualquer parte dele, sob pena de cometimento de atentado e multa diária de R$ 1 mil até que a operação seja anulada ou revertida. Pede, ainda que a ré seja obrigada a manter vigilância permanente no imóvel, para evitar invasão ou depredação por terceiros, e seja condenada em danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão. Com informações do MPF.



