Lei de experiências em animais já tem decreto
Da Redação em 19 julho, 2009
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lei Arouca, 11.794/2008, que disciplina a criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica no país, acaba de ser regulamentada pelo decreto 6.899/2009, publicado no Diário Oficial da União, em 16/7/2009. O decreto normatiza também a estrutura do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), órgão que integra o Ministério da Ciência e Tecnologia.
De acordo com o texto, o Concea é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal, com a finalidade de estabelecer as normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa. Em sua composição haverá a presença de dois representantes das sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País.
Além disso, o Conselho irá normatizar a instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como para credenciar instituições destinadas à criação ou utilização de animais, além de administrar o cadastro dos procedimentos de ensino e pesquisa nesta área no País.
Caberá ao Ministério da Ciência e Tecnologia licenciar as atividades destinadas à criação de animais, ao ensino e à pesquisa de que trata a Lei n.º 11.794/08. As normas para licenciamento serão definidas em Portaria do MCT, cabendo à secretaria executiva do Concea assumir as atribuições de licenciar as atividades previstas no artigo 11 da citada Lei, bem como administrar o Ciuca (Cadastro das Instituições de Usos Científico de Animais).
O decreto preserva a regra de transição estabelecida na lei, permitindo um prazo razoável para que as instituições possam se adequar às novas determinações e estabelece ainda, em seu artigo 60, que o credenciamento e o licenciamento de que trata a lei só serão exigíveis após a sua implementação pelos órgãos competentes.
Clique aqui e veja a íntegra do decreto 6.899/2009.
Clique aqui e veja a íntegra da lei 11.794/2008.





Lei pode tornar o país um laboratório mundial de pesquisas em animais « Observatório Eco, 2 anos atrás
[...] Lei de experiências
Juscelina, 2 anos atrás
Se esta Lei não for fiscalizada em tempo integral, haverá vários sacrifícios de animais e sem contar constantes maltratos, atribuindo dores nos animais, pois havendo grande oferta dos mesmos, será que vão cuidar dos que ja foram servidos de cobaia?
Vale a pena lembrar que os animais sentem DORES, FOME,SEDE,ALEGRIA E TRISTEZA IGUAL A NÓS SERES HUMANOS,a única diferença é que eles não podem falar e exprimir as suas vontades. ENTENDO QUE OS ESTUDOS NAS FACULDADES POR APRENDER A CURA DE CASOS JA SOLUCIONADOS NÃO DEVERIA SER FEITO, EVITARIA ASSIM A MORTE DE VARIOS “COBÁIAS DE LABORATÓRIOS” , “soube por um colega que apos os estudos em alguns laboratórios alguns deixam os mesmos abertos e quando eles voltam da anestesia choram e gritam ate a falecer” ACREDITO QUE TEMOS LEI E PESSOAS QUE FISCALIZAM ISTO E PENALIZAM TAMBÉM OS RESPONSÁVEIS.
Roseli, 2 anos atrás
OLá Juscelina,
Gostei muito do seu comentário. Realmente, a questão do uso de cobaias é relevante e merece maior destaque. Prometo voltar ao tema. E discutir esse ponto ético da aprendizagem.
Obrigada,
Roseli