Defensoria e Ministério Público poderão propor ação de usucapião

em 9 setembro, 2010


A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7542/10, do Senado, que autoriza o Ministério Público da União e a Defensoria Pública a propor ações de usucapião de imóvel urbano em favor da população de baixa renda. A proposta altera o Estatuto da Cidade.

O usucapião especial de imóvel urbano abrange áreas de 250 m² ou mais ocupadas por população carente durante o mínimo de cinco anos ininterruptos, sem oposição. Além disso, os possuidores não poderão ser donos de outra propriedade, rural ou urbana.

Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça já deu parecer favorável à proposta. Segundo o relator, deputado Geraldo Pudim, o projeto visa “facilitar o acesso da população carente à moradia e forte instrumento para conferir função social à propriedade, já que disponibiliza uma alternativa em prol de possuidores que não têm acesso as ações de usucapião individuais, seja porque o imóvel onde residem localiza-se em loteamento irregular, seja porque a área privativa onde vivem é inferior ao módulo urbano mínimo”.

O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disse que há “um nítido interesse social em um célere desfecho para a questão dos problemas fundiários no País”. Agora o projeto deve agora seguir para o Plenário. Com informações da Agência Câmara.

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