Roseli - 28/06/09 - 20:40

A

 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em votação unânime, reconheceu que o Decreto Federal nº 750/93 - que proibiu o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração de Mata Atlântica - instituiu “simples limitação administrativa” e não leva à desapropriação de terras.

 

Assim, o prazo para que o proprietário de terras na Mata Atlântica solicite indenização por eventual restrição ao direito de propriedade deve ser regulado pelo prazo de cinco anos, previsto no Decreto nº 20.910/32, e não pelo prazo de 20 anos do Código Civil.

 

No julgamento desse recurso, o STJ pacificou a divergência entre a Primeira e a Segunda Turma, realizando a devida distinção entre limitação administrativa e desapropriação indireta.

 

Entendeu-se que não teria havido ato expropriatório por parte do poder público com a edição do Decreto nº 750/93, já que não houve apossamento do bem pelo Estado.

 

Não houve qualquer ato ilícito do poder público, nem tampouco a transferência da propriedade para o Estado, mas apenas o estabelecimento de limitação ao uso do bem ambiental no Bioma Mata Atlântica, tendo por objetivo concretizar a função sócio-ambiental da propriedade.

 

A tese vencedora foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama. A decisão vai gerar uma grande economia para os cofres públicos, evitando o pagamento de vultosas indenizações, considerando a área de abrangência da Mata Atlântica - do Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte. Existe outra ação no Superior Tribunal de Justiça questionando o pagamento dessas indenizações. Com informações da AGU.

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2 Comentários »

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    Cristiano O Ramos Says:
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    bom dia, meus pais são proprietário de 515 ha de área no municipio de Santa Cecília SC. Estamos passando por uma situação meio apertado em finançãs, e esta nossa área não pode ser usada pois a mesma possui somente mata em cima, neste caso o que devo fazer senão libera mata para corte tem alguma indenização a ser pedida. Grato

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  2. avatar
    breno felix matiusse Says:
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    meu api tem uma grande area em sao francisco do sul
    no qual um orgao ambiental FATMA desapropriou para criar o parque estaduaL de ACARAI.
    minh aduvida é quando eles vao pagara a indenizaçao
    fala-se que o prazo é de 5 anos. mas esta prazo vence em setembro agora uam vez que o parque foi criado em setembro de 2005.

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