Força Nacional irá combater o desmatamento no Pará

em 30 setembro, 2009


O

 ministro da Justiça, Tarso Genro, autorizou a Força Nacional de Segurança a dar apoio na operação, contra o desmatamento, que será realizada pelo Ibama (Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis) no Pará. A Portaria autorizando essa ação foi publicada, nesta quarta-feira (30/09) no Diário Oficial da União.

 

Leia a íntegra da Portaria 

 

PORTARIA N 3.107, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

no Estado do Pará.

 

 

O Ministro de Estado da Justiça, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 292, de 05 de março de 2009, e Portaria 293/GM/09 e a manifestação do Ministro de Estado do Meio Ambiente, Carlos Minc (Ofício nº 747/2009/GM/MMA, de 18 de setembro de 2009), solicitando apoio para operação de combate ao desmatamento ilegal em áreas de preservação ambiental no Estado do Pará: Autorizo o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 0394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, sob as seguintes

orientações:

 

Art. 1. A Força Nacional irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do IBAMA nas ações de preservação da integridade física dos envolvidos na questão, além de desenvolver ações de polícia ostensiva na respectiva área no sentido de coibir o desmatamento ilegal;

 

Art. 2. O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

 

Art. 3. O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);

 

Art. 4. O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;

 

Art. 5. Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, a Portaria nº 0394/08, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial nº 293, de 05 de março de 2009;

 

Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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