Futebol é um bem cultural da Nação, diz TJ-SP

em 16 maio, 2010


A Federação Paulista de Futebol ajuizou ação civil pública ambiental contra 79 torcidas organizadas de times de futebol visando eliminar a violência nos estádios. A ação foi indeferida pelo juiz de primeiro grau, obrigando ao autor recorrer ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que acolheu o recurso.  

O julgamento do recurso coube à Câmara Reservada ao Meio Ambiente que deu provimento o recurso interposto pela Federação e fixou uma série de medidas que buscam “minorar, senão eliminar, a violência em estádios de futebol”.

O extenso acórdão, com 28 laudas, tem como relator o desembargador Lineu Peinado. Na ação, a Federação sustenta que o futebol é um bem cultural, vítima das manifestações violentas de grupos denominados “torcidas organizadas”.

Desta decisão cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), o processo foi enviado à Procuradoria Geral de Justiça para tomar ciência do acórdão.

São advogados da Federação Paulista de Futebol, Celso Antonio Pacheco Fiorillo  e Paulo Sergio Feuz. Participaram também do julgamento os desembargadores Aguilar Cortez (Presidente sem voto), Renato Nalini e Zélia Maria Antunes Alves. Segundo acórdão, as medidas fixadas são determinadas cautelarmente, sendo que a ação retorna ao juízo de primeiro de grau para o prosseguimento normal. 

A ação

A Federação Paulista de Futebol pede na ação que nos jogos realizados por ela sejam as torcidas organizadas proibidas de ingressar nos estádios, “os quais devem ser dotados de vigilância eficaz, fixando-se valores de multas como penas para as hipóteses de lesões e ameaças”.

Segundo a ação, é necessário que se proíba a participação das torcidas organizadas em qualquer jogo administrado pela Federação nos estádios do Estado de São  Paulo. A autora “alega ser fato notório que as torcidas organizadas pregam a violência no futebol, causam danos e colocam em risco a vida dos torcedores comuns, sendo, portanto, necessária a tutela judicial antecipada a fim de se implementar as providencias indicadas na petição inicial”.

 

O juiz de primeiro grau, Antônio Manssur Filho, indeferiu a petição inicial por entender que o tema discute normas de segurança pública que são “responsabilidade das autoridades policiais”, mencionando ainda não ser possível ferir o direito de ir e vir, bem como o direito de associação, ambos constitucionalmente garantidos.

 

 

Futebol um bem cultural

 

 

O relator Lineu Peinado iniciou seu voto buscando explicar porque a competência para julgar o recurso é da Câmara Reservada ao Meio Ambiente. “Atribuir ao futebol, esporte por excelência, a pecha de bem cultural parece, à primeira vista, desbordar do conceito de bem cultural, pondera o relator Lineu Peinado.

 

O desembargador ao justificar a competência da Câmara Reservada ao Meio Ambiente para julgar o processo lembrou que “o futebol é uma das paixões do cidadão brasileiro”. “Tanto que políticos de todos os matizes dele se utilizam como forma de angariar simpatias entre os eleitores, dizendo-se simpatizantes de determinada equipe, geralmente as consideradas mais populares, buscando com isso uma forma de identificação com o eleitor, ainda que tal expediente não deva ser usado por políticos que se pretendam sérios”, completa.

 

Em seu voto, o desembargador destaca que o artigo 217 da Constituição Federal fixa que é dever do Estado fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada cidadão.  

 

Para o relator, o futebol, sem dúvida alguma se constitui em prática desportiva, de forma que pode se entender que praticar futebol no Brasil deve ser objeto de fomento do Estado e direito de cada um, direito esse que se encontra alocado entre outros direitos do cidadão no capítulo constitucional dedicado à educação, à cultura e ao desporto.

 

“Possível assim, que entendido o termo de forma ampla, se possa afirmar que o futebol pode ser considerado um bem cultural, o que pode ser bem melhor compreendido pelos não juristas, que baseados no senso comum consideram futebol não apenas um esporte, mas sim um traço cultural dos brasileiros”, justifica.  

 

E completa “razoável, para se dizer o mínimo, o entendimento segundo o qual o futebol é um bem cultural da Nação, o que justifica a competência desta C. Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que abarca não apenas o denominado “verde”, mas também o meio ambiente artificial e cultural”.

 

 

Responsabilidade dos times e torcidas pela violência

 

 

Para a Câmara, os times, o Estado e torcedores não podem deixar de cumprir suas responsabilidades sociais, “sendo o futebol parte do patrimônio cultural brasileiro, natural que aqueles que o exploram e nele estão inseridos sejam responsabilizados pelos malefícios que desse patrimônio podem advir”.

 

O acórdão ressalta que os efeitos das medidas judiciais fixadas pretendem garantir a segurança dos torcedores. E protegê-los do “efeito manada”, ou seja, daqueles que agem em grupo e com ações desarrazoadas. “Com tal medida se atinge o objeto de adoração destes torcedores, qual seja, o clube de forma que o violento sabe que sua violência prejudica o seu clube”, afirma Lineu Peinado.

 

 

Medidas que serão adotadas contra a violência no futebol 

 

O acórdão acolhe em parte o pedido de antecipação de tutela e determina que a Federação Paulista de Futebol em seus próximos regulamentos inclua as seguintes normas:

 

1-) perderá 3 pontos o clube cuja torcida organizada  se envolver em atos de vandalismo ou violência que podem ser provados por qualquer forma, em especial por filmagens, sendo a pena dobrada na hipótese de reincidência;

 

2-) declarada a perda de pontos, o mesmo clube deverá realizar seus dois próximos jogos com os portões fechados, vedada a transmissão direta pela televisão ou por qualquer outro tipo de mídia, exceto os lances de gol, cabendo-lhe indenizar o clube adversário pela perda de receita que este tiver;

 

3-) Se, pela terceira vez, a torcida organizada de um clube se envolver em atos de vandalismo ou violência, o clube só poderá realizar seus jogos sem público até o final do campeonato; considerando que a pena será aplicada ao clube cuja torcida houver dado início aos atos de violência;

 

4-) Caso algum torcedor vestir a camisa do adversário para prejudicá-lo a pena a ser aplicada a seu clube é a de eliminação do campeonato. As penas podem ser aplicadas no campeonato seguinte ao em que foi constatada a infração;

 

Também deverá a Federação:

 

1-) obrigar os clubes filiados a informar o número de ingressos vendidos para as torcidas organizadas, os quais deverão ser diferentes dos ingressos normais;

 

2-) determinar que as torcidas organizadas adentrem os estádios por no máximo dois dos portões de entrada; permitindo que a Policia Militar e a Polícia Civil possa promover a identificação de torcedores de forma mais completa;

 

3-) responsabilizar os clubes filiados, apenando-os com a perda de um ponto, cada vez que se demonstrar que a “sua” torcida organizada portar dentro do recinto dos estádios objetos proibidos;

 

4-) divulgar a alista de objetos proibidos;

 

5-) contratar seguro para cobrir eventuais prejuízos sofridos por torcedores, ou se responsabilize pela indenização imediata e obter o compromisso de proprietários e locadores de estádios de futebol em indenizar os mesmos torcedores;

 

A Federação por seu turno, no prazo de seis meses deverá instituir:

 

1-) quadro de auditores cuja função será a de observar a atuação dos árbitros e confrontar os teores das súmulas de tais jogos, com outras súmulas de outros jogos e mediante o confronto com o vídeo tape dos jogos, aplicando as penalidades necessárias;

 

2-) instituir regulamento para aplicação de penas disciplinares;

 

3-) promover concurso público de provas e títulos para selecionar os integrantes de seu Tribunal de Justiça Desportiva que serão submetidos a provas que serão elaboradas e ministradas por comissão de concurso, que terão mandato de cinco anos, ao fim do qual um terço do Tribunal deverá ser renovado.

 

Assuntos relacionados

Fósseis gigantes enfeitam casas no interior do Amazonas
Paraty busca indicação para ser patrimônio da humanidade
Partido político pode discutir em juízo coleta seletiva, diz TJ-SP
Justiça suspende penhora feita para cobrar débito ambiental
Defensoria quer que a Telefônica restaure prédio em Paraitinga



Deixe um comentário