Ibama irá demarcar APP próxima a hidrelétricas paulistas

em 13 junho, 2010


O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)  deve demarcar, no prazo de 60 dias, área de preservação permanente próxima às usinas de Água Vermelha e Marimbondo, construídas às margens do Rio Grande, que faz divisa entre os estados de São Paulo e Minas Gerais. A decisão é do Órgão Especial do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que mantém a liminar concedida pela  2ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP).

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ações civis públicas para fazer cessar os danos ambientais que estavam sendo causados nessa área de preservação permanente, que corresponde a uma região de 100 metros de distância do nível máximo do reservatório das usinas, e recuperar a área degradada.

As ações foram movidas contra os proprietários ou posseiros de imóveis construídos no local, empresas geradoras de energia que administram as usinas – AES Tietê e Furnas, os municípios paulistas de Cardoso, Riolândia e Guaraci, que fazem fronteira com o Estado de Minas Gerais.

Decisão liminar da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) determina que o Ibama faça a demarcação dessa área no prazo de 60 dias, comprovando seu cumprimento com fotos. Também foi decidido que representantes dos municípios nos quais se encontra a área deveriam acompanhar os servidores da autarquia ambiental na vistoria, para que juntos elaborassem um laudo no qual deveriam constar as medidas que serão adotadas para sua preservação.

O Instituto pediu a suspensão de liminar, alegando que a execução causaria grave lesão à ordem pública, já que o órgão não teria a infraestrutura adequada para o cumprimento e isso causaria prejuízos às suas outras funções.

A procuradora regional da República da 3ª Região Darcy Santana Vitobello opinou pelo indeferimento do pedido do Instituto. Segundo ela, a suspensão de decisão liminar existe “para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, poder esse consubstanciado no dever de proteger a coletividade que somente produzirá efeitos enquanto não decidida a ação principal”.

Darcy Vitobello ressaltou que, neste caso, não há potencialidade de lesão à ordem pública. “O Ibama possui em seu quadro profissionais qualificados e treinados para a medição e demarcação das áreas e os equipamentos a serem utilizados, pois basta tão somente o uso de uma ‘fita métrica’ e os marcos para delimitar as áreas.”, destacou ela. “Além disso, esses profissionais têm experiência na elaboração de laudos, inclusive de maior complexidade.”

Acatando o parecer da procuradora, o Órgão Especial do TRF-3 manteve a decisão que determina que a demarcação seja realizada no prazo de 60 dias. Com informações do MPF.

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