Íntegra: Anteprojeto do novo CPC

em 11 junho, 2010


O texto do anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil, (veja aqui a íntegra) foi preparado por uma Comissão de Juristas criada pelo Congresso Nacional e entregue oficialmente nesta terça-feira (08/06).

O anteprojeto do novo CPC foi organizado em cinco livros: Parte Geral, Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais, e Das Disposições Finais e Transitórias. Todo o trabalho foi calçado na busca de uma duração razoável dos processos, sem sacrificar o princípio da ampla defesa.

Com 200 artigos a menos do que o atual CPC, vigente desde 1973, o anteprojeto traz várias inovações, com destaque para a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas, a extinção dos embargos infringentes e do agravo retido, o fim da apelação quando a sentença já estiver consolidada em súmulas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), a possibilidade genérica do recurso apenas da sentença, a aplicação de multas pesadas para os advogados que apresentarem recursos meramente protelatórios, e o estímulo e uniformização do processo eletrônico.

AGU faz críticas  

A minuta do novo CPC apresenta uma seção exclusiva para a Advocacia Pública, feito inédito em códigos brasileiros. Mas há pontos que precisam ser aperfeiçoados, na avaliação da AGU (Advocacia-Geral da União). Uma das preocupações é evitar que o texto final do novo código onere a Fazenda Pública.

O anteprojeto traz mudanças, por exemplo, na sistemática dos cálculos de honorários.

De acordo com a proposta, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados entre o mínimo de cinco por cento e o máximo de dez por centos sobre o valor da condenação, do proveito, do benefício ou da vantagem econômica.

A AGU defende a manutenção do atual critério de equidade no pagamento destes honorários, previsto no artigo 20, § 4º, do CPC. De acordo com o dispositivo, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e ainda nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados de acordo com apreciação eqüitativa do juiz. A manutenção dessa previsão no novo Código significará medida de proteção aos cofres públicos, para evitar o pagamento de grandes valores em causas contra a União.

O anteprojeto também limita o chamado Reexame Necessário, que permite a subida de processo sem recurso aos tribunais, para causas acima de mil salários mínimos. A Advocacia-Geral é contra esta limitação. Com informações da AGU.

Veja aqui a íntegra do antepojeto do novo CPC.

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