Invasão em reserva ambiental terá punição mais grave

em 9 dezembro, 2009


A pena estabelecida no CP (Código Penal) para o crime de “esbulho possessório” – invasão de terreno ou edifício alheio por mais de duas pessoas, com uso de violência ou mediante grave ameaça – poderá ser agravada se o episódio ocorrer em unidade de conservação da natureza, em área de reserva legal ou de preservação permanente. A iniciativa consta de projeto de lei de autoria do senador Gilberto Goellner (DEM-MT), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, nesta quarta-feira (09/12), em decisão terminativa. A proposta segue para a Câmara dos Deputados Federais.

 

Atualmente, o CP fixa pena de detenção de um a seis meses, mais multa, pela prática de “esbulho possessório”. Ao elaborar parecer favorável ao projeto (PLS 132/09), o relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), agregou emenda amenizando a punição sugerida no projeto original.

 

Assim, em vez da reclusão defendida por Gilberto Goellner, o que exigiria início do cumprimento da pena em regime fechado, Renato Casagrande optou pela pena de detenção, ou seja, prisão em regime aberto ou semi-aberto.

 

O relator decidiu acolher, entretanto, o prazo de duração da pena prevista no projeto original: um a três anos. Conforme assinalou ainda o relator no parecer, o criminoso não estará livre de responder também por crime ambiental.

 

Goellner justifica a proposta chamando a atenção para a necessidade de agravar a conduta do esbulho possessório quando esta prejudique o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável para as futuras gerações.

 

Ao defender a aprovação do projeto, o senador João Pedro (PT-AM) afirmou que a ampliação da pena vai combater a grilagem em terras públicas, principalmente na Amazônia, onde predomina esse tipo de posse. Com informações da Agência Senado.

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