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AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu na Justiça manter a multa aplicada à Empresa Industrial e Comercial Tocantins Ltda, acusada de poluir os rios Campo Alegre e Tocantins, no estado do Maranhão.
A empresa foi autuada por lançar resíduos químicos nos rios Campo Alegre e Tocantins, causando a morte de peixes e pequenos animais. Além de interditar a indústria, o Ibama aplicou multa no valor de R$ 1 milhão.
A indústria, em sua defesa alegou que a autuação se deu de forma ilegal. Segundo ela, o Ibama não tinha competência para verificar o cumprimento do Plano de Controle Ambiental, por não possuir qualificação técnica. Ela também negou a existência da infração.
A ré também pediu que o Ibama fosse condenando por dano moral, por ter divulgado em um canal de televisão local, que a empresa era responsável pelo dano ambiental, uma vez que não havia na época a conclusão oficial do laudo.
A AGU provou que as fiscalizações foram totalmente legais, pois a poluição e o dano ambiental no local eram facilmente visíveis, confirmando a existência a infração ambiental.
A Justiça acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente a ação, afastando a defesa da ré. O juiz ressaltou que as provas que estavam nos autos já comprovavam que a atividade da indústria comprometia os rios, poluindo-os, e considerou válida a atuação do Ibama.
Quanto à multa, a Justiça considerou correto o valor, pois está de acordo com os valores estabelecidos no artigo 41 do Decreto 3.179/99.
Sobre o pagamento da indenização que a ré pedia, o juiz entendeu que o pedido era incorreto, pois “a divulgação dos atos praticados, não afrontava a incolumidade moral do suposto infrator, mas consistia em dever decorrente do caráter público da atividade fiscalizadora do Estado”. Com informações da AGU.



