Justiça decide sobre tombamento do Encontro das Águas
Da Redação em 5 março, 2010
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O MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas acaba de ajuizar uma ação cautelar, com pedido de liminar, perante a 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, para obrigar o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) a declarar o tombamento provisório do Encontro das Águas. Por enquanto, o Instituto desenvolve estudos técnicos que ao final podem determinar o tombamento definitivo da região. O Encontro das Águas é uma das principais atrações turísticas da cidade de Manaus. O fenômeno ocorre com a confluência entre o rio Negro, de água preta, e o rio Solimões, de água barrenta. Por uma extensão de mais de 6 km, as águas dos dois rios correm lado a lado sem se misturar.
A medida judicial visa impedir que o futuro tombamento do Encontro das Águas, como patrimônio de relevância paisagística, ecológica, arqueológica, paleontológico, turística, científica e cultural, se torne inócuo, caso seja permitida a construção do empreendimento denominado Porto das Lajes no local.
O MPF/AM quer que a Justiça determine ao Ipaaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento, até que seja definido qual o perímetro do Encontro das Águas a ser definitivamente tombado pelo Iphan como monumento natural.
Suspensão
A ação cautelar visa ainda a obrigar que o Ipaam exerça o poder de polícia administrativa ambiental para impedir ou suspender qualquer ato material das empresas particulares interessadas, relativas ao prosseguimento do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento ou à realização física de atos de construção, início ou prosseguimento de quaisquer obras.
Caso seja deferido o pedido liminar, os empresários também não poderão realizar qualquer contato, patrocínio, promoção de eventos, doações e quaisquer outras medidas nas comunidades a serem afetadas com a obra, até que se decida se o empreendimento poderá se instalar no local.
O objetivo é impedir a continuidade de ações de cooptação, intimidação e até mesmo violência contra membros das comunidades a serem atingidas pela obra, identificados pelo MPF/AM e em investigação pela Polícia Federal.
O MPF/AM pede a fixação de multas diárias em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil reais, aos órgãos públicos e seus representantes, assim como às empresas e seus responsáveis, no caso de descumprimento de determinação que venha a ser estabelecida pela Justiça Federal em decorrência da ação, sem prejuízo de eventuais ações de improbidade administrativa. Com informações do MPF.




