Justiça determina plantio de araucárias em SC

em 5 novembro, 2009


A Justiça Federal condenou sete réus a replantarem 888 árvores da espécie, araucária angustifólia, para reparar os danos causados pelo corte irregular das árvores. Essa espécie integra a lista de espécies ameaçadas de extinção, e somente pode ser suprimida mediante expressa autorização do Ibama, precedida de motivação própria.

 

A sentença é da juíza Marileia Damiani Brum, da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), e foi proferida, nesta terça-feira (03/11/2009), em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) tendo o Ibama como assistente.

 

Segundo a sentença, o objetivo da reparação ambiental não implica apenas e tão-somente indenização pecuniária, mas, na medida do possível, recuperação das condições ambientais anteriores. Os réus deverão elaborar planos de recuperação e averbar as áreas recuperadas nos respectivos cartórios de registro de imóveis. Desta decisão ainda cabe recurso para o TRF (Tribunal REgional Federal) da 4ª Região.  

 

De acordo com o MPF, Darci Castagna, sócio-gerente da madeireira denominada Madeiras Oeste Ltda, percorria as propriedades da região e propunha aos agricultores a compra das araucárias, assegurando a legalidade do corte, com autorização do IBAMA (“simples protocolo”) e laudo de engenheiro agrônomo. Conforme a petição inicial, o engenheiro agrônomo Leocir Pedro Moro elaborava ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assegurando que os pinheiros nativos e, em extinção, eram plantados, anexando, ainda, declaração também falsa do proprietário do imóvel de que ele próprio havia plantado as árvores. De posse destes documentos, Darci Castagna protocolava-os nos escritórios regionais do Ibama.

 

Além dos proprietários das áreas onde ocorreram os cortes serem condenados, a  empresa Madeireira Oeste, o sócio Darci Castagna e o engenheiro Leocir Pedro Moro também foram incluídos na condenação, pois de acordo com a sentença, eles não informaram os proprietários da ilegalidade do corte. Eles também serão responsáveis pelo replantio e deverão pagar R$ 10 mil de indenização, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Com informações da JFSC.

Assuntos relacionados

Defensoria questiona plantação de eucaliptos em SP
Reforma agrária: governo cria comissão de licitação internacional
Entraves ambientais às obras de infraestrutura
Consumismo e consumo consciente: querer é diferente de precisar
Turismo sustentável e a proteção aos recursos naturais



Deixe um comentário