Justiça reduz multa aplicada pelo Ibama

em 2 setembro, 2010


A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia acolheu em parte autuação feite pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) contra a empresa Bahia Norte Florestal, que provocou dano ambiental ao destruir 230 hectares de floresta nativa da Mata Atlântica em suas fazendas. A multa aplicada pelo Instituto foi reduzida para R$ 54 mil, mas a Justiça manteve a apreensão dos tratores e da madeira em toras. Desta decisão ainda cabe recurso.

A empresa tentou na justiça anular os Termos de Interdição e de Apreensão, bem como multa aplicada pelo Ibama. No caso, os fiscais do Ibama constataram a destruição de 230 hectares de floresta nativa da Mata Atlântica, em estágio de regeneração, em três fazendas de propriedade da empresa. O imóvel foi embargado, e todas as atividades de desmatamento e plantio foram proibidas. Também foram apreendidos dois tratores e 3m³ de madeiras em tora, gerando uma multa de R$ 345 mil à empresa.

A Bahia Norte Florestal alegou que as penalidades seriam indevidas porque não realizou qualquer dano ao meio ambiente. Disse também que somente fazia a limpeza da área ocupada para implantação de nova cultura, uma vez que a vegetação já havia sido destruída pelo proprietário anterior. Para a empresa, essa atividade dispensaria autorização do órgão ambiental, conforme artigo 14 da Portaria Ibama nº 113/95, que disciplina a exploração das florestas primitivas e demais formas de vegetação arbórea nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

O Ibama, representado pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e pela Procuradoria Federal Especializada, contestou. O órgão sustentou que o Decreto nº 750/93 proíbe o corte, a exploração e a supressão de vegetação em estágio de regeneração da Mata Atlântica, o que estaria acontecendo nas propriedades da empresa, conforme os laudos emitidos pelos fiscais.

Os procuradores argumentaram também que a empresa reconheceu a exploração quando afirmou que necessitava utilizar o solo, para o desenvolvimento de atividades agropecuárias, o que representaria infração ambiental, conforme a legislação. Com informações da AGU.

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