Justiça retira compensação ambiental de usinas, Ibama vai recorrer
Da Redação em 22 outubro, 2009
Tuite
Entidades do setor elétrico conseguiram uma liminar na Justiça Federal para derrubar a instrução normativa do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que condiciona a construção de novas termelétricas movidas a carvão e a óleo à compensação das emissões de carbono com reflorestamento e investimentos em energias renováveis. O Ibama vai recorrer da decisão.
O Instituto foi notificado no dia 21 de outubro da decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, a pedido da Associação Brasileira do Carvão Mineral, Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas, a Associação dos Investidores em Autoprodução (Abiape) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia.
Os órgãos ambientais vão continuar com as mesmas exigências para o licenciamento de termoelétricas movidas a óleo combustível e a carvão mineral, apesar da liminar expedida pela 7ª Vara Federal do Distrito Federal. A liminar declarou a nulidade da Instrução Normativa (IN) n° 7/2009, do Ibama, que exige controle das emissões de dióxido de carbono (CO²).
“Não vamos afrontar a decisão do juiz, mas as exigências para o licenciamento continuarão sendo as mesmas. Independentemente da IN 7, a mitigação de impactos ambientais está prevista na Resolução nº 1 do Conama, que está em vigor há 23 anos”, afirma o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Ele se refere à determinação do Conselho Nacional de Meio Ambiente a respeito da obrigatoriedade de serem tomadas medidas para a compensação de impactos ambientais provocados por obras.
A procuradora-geral do Ibama, Andrea Vulcanis, disse que nesta sexta-feira (23/10) ou no máximo até segunda-feira (26/10) deverá ser interposto recurso contra a decisão judicial. Ela disse que poderá ser um agravo de instrumento ou um pedido de suspensão de liminar, que ingressará no Tribunal Regional Federal de 1ª Região, em Brasília. Será pedida “a plena eficácia da Instrução Normativa nº 7″. Andrea ainda ressaltou o fato de o Ibama não ter sido ouvido no processo.
A determinação judicial foi expedida em 19 de outubro, mas somente chegou à Procuradoria-Geral do Ibama no dia 21/10.
O juiz concedeu o pedido seis dias depois de o MMA intensificar as regras para o licenciamento das termoelétricas que utilizam carvão e óleo. Responsáveis pela emissão de aproximadamente 14 milhões de toneladas de CO², que contribuem para o aquecimento global, as usinas passarão a incorporar o custo ambiental, que inclui o plantio de milhares de árvores.
O presidente do Ibama, Roberto Messias, disse que os princípios do órgão ambiental são os mesmos que todo mundo no planeta quer, “a redução das emissões de carbono”, ponto chave das discussões que ocorrerão em Copenhague (Dinamarca), em dezembro. O ministro Minc explicou que antes não havia cobrança pelas emissões de CO² por não ser poluente. Porém, o carbono passou a ser considerado impactante devido à contribuição com o aquecimento global. O plantio de árvores serve como compensação, pois elas sequestram o carbono, diminuindo sua presença na atmosfera.
Na decisão, o juiz afirma que o Ibama não tem competência para regulamentar a compensação de emissões de carbono, que deveria ser feita por lei e não por instrução normativa.
“Não tem fundamento jurídico, desconhece a legislação ambiental. Não criamos nenhuma regra nova”, afirma o ministro Carlos Minc.
Minc disse que, na prática, a liminar não vai alterar a atuação do Ibama. O ministro espera balizar a manutenção da regra em uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente de 1986 que, segundo ele, define que o Ibama tem o dever de exigir que os empreendimentos mitiguem seus impactos ambientais.
“Térmicas, se preparem, com ou sem instrução normativa vão ter que plantar milhões de árvores. Não será uma derrota do clima e uma vitória do carvão.”
Segundo Minc, a obrigações previstas na instrução normativa não criam novos custos para os empreendimentos, como argumenta o setor elétrico. “Apenas internalizamos. Senão quem paga é a sociedade.”
Apesar da polêmica com o setor elétrico, desde que entrou em vigor, em abril, a regra não alterou nenhum dos licenciamentos de termelétricas em andamento do Ibama, de acordo com o presidente do instituto, Roberto Messias. Os cinco empreendimentos em avaliação atualmente já tinham recebido licença de instalação antes da publicação da norma. Segundo Messias, a maioria das térmicas depende apenas de licenciamento estadual, que não foram alteradas pela norma do Ibama.
A medida também gera controvérsias dentro do governo. Em agosto, nove ministérios enviaram uma carta à Casa Civil pedindo a revogação da instrução normativa.
Minc reconhece que a norma poderá ser adaptada, a partir de resolução do Conama, que ainda depende de votação e poderá ampliar a aplicação da regra para os licenciamentos estaduais. Com informações da Agência Brasil e do MMA.




