Justiça suspende ampliação de aterro em SP

em 31 agosto, 2010


O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba (SP), concedeu uma liminar que suspende o procedimento de licenciamento ambiental para ampliação do aterro sanitário da cidade. A decisão também determina que em 30 dias sejam adotadas medidas para reparar os danos e recuperar a área degradada, evitando risco de agravamento da contaminação.  A ação foi proposta pela ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) contra o Estado de São Paulo, a CETESB e a Empreiteira Pajoan Ltda.  

Segundo a Associação, a empreiteira Pajoan já recebeu mais de oitenta e três multas aplicadas pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), em razão de atividades poluidoras e descaso com o meio ambiente.  

Por isso, o juiz determinou que o Estado de São Paulo e a CETESB não concedam o licenciamento de expansão do depósito de lixo até que a empresa promova a descontaminação da área, realizando a recuperação integral do ambiente degradado.

Para a Associação, não seria aceitável a ampliação do aterro sem prévia reparação dos danos ambientais já existentes. A entidade ressalta que o aterro está localizado na ASA do aeroporto de Guarulhos, criando um foco de atração de urubus que oferece risco de acidentes aéreos.  

A ação ajuizada pela ABRELPE tem a assessoria do escritório Felsberg e Associados, o sócio Carlos Miguel Aidar e os advogados Silvia Hossni Ribeiro do Valle e Fabricio Dorado Soler cuidam do caso.  

Para Fabricio Soler, especialista em Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório, as irregularidades já constatadas pelo próprio órgão licenciador comprometem o licenciamento de ampliação do depósito de lixo, pois, se autorizada, a sociedade paulista corre o sério risco de assistir a perpetuação do passivo ambiental lá existente.

 

Veja a íntegra da decisão.

Despacho Proferido Autos n. 278.01.2010.009308-7 (C. 1858/10). Vistos. 1. Trata-se de ação civil pública, proposta no dia 06 de julho de 2010, pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais ABRELPE em face da Fazenda Estadual, da CETESB e da Empreiteira Pajoan Ltda. pleiteando a suspensão do licenciamento ambiental de ampliação do aterro sanitário, situado na Rua Nossa Senhora das Graças, n.º 599, Bairro Pinheirinho, Cidade de Itaquaquecetuba, sob a argumentação de que a área do aterro se encontra contaminada.

 2. Em linhas gerais, a autora sustenta que, como a corré Empreiteira Pajoan já foi autuada por mais de oitenta e três vezes pela CETESB, em razão da atividade poluidora e descaso com a questão ambiental, é inconcebível aceitar a ampliação do aterro sanitário sem prévia reparação dos danos ambientais já existentes.

 3. Ademais, como o aterro está situado na ASA do Aeroporto de Guarulhos, em havendo implantação de atividades que constituam foco de atração de pássaros (urubus), solicita que sejam tomadas medidas, ações e obras necessárias para a recuperação total da área degradada.

4. O Ministério Público ofereceu parecer opinando pela concessão da medida liminar (fls. 173/176).

5. Sob a argumentação de que o Ministério Público instaurou, em 09 de março de 2010, o inquérito civil público n.º 14.0300.000000.9/10-8 visando apurar irregularidades na exploração do aterro sanitário, depois de aditar a petição inicial e regularizar o pólo passivo desta relação processual, a autora trouxe cópia do ofício do Quarto Comando Aéreo Regional do Ministério da Defesa confirmando que o empreendimento está dentro da área de segurança do aeroporto internacional e não é permitido o desenvolvimento de atividades que constituam foco de atração de pássaros.

6. Em uma primeira análise, verificando-se que o Ministério Público, em 22 de abril de 2010, nos autos do mencionado inquérito civil público, expediu ofício ao CAEX solicitando elaboração de parecer técnico acerca do EIA/RIMA apresentado pela Empreiteira Pajoan para ampliação do aterro sanitário (fls. 458), percebe-se que a própria corré CETESB, em 18 de dezembro de 2009, solicitou a realização de exame técnico municipal para a constatação se a implantação do empreendimento se encontra em área de segurança aeroportuária (ASA) e manifestação da ANAC a respeito (fls. 470).

7. Todavia, em 25 de janeiro de 2010, por intermédio de declaração assinada pela Secretária Municipal do Meio Ambiente e Saneamento de Itaquaquecetuba, Prof.ª Selma Costa Ferreira, sinteticamente, a administração municipal informou que nada a opor ao empreendimento ECOESPAÇO SOLUÇÕES AMBIENTAIS e seu licenciamento ambiental em curso na SMA da Empreiteira Pajoan Ltda. (fls. 672).

 8. Ao confirmar que os serviços de descontaminação da área “serão reiniciados por novas empresas a serem contratadas” (fls. 462), além de indicar os autos de infração e imposição de penalidades e multas, a bem da verdade, a própria corré CETESB confirma que a corré Pajoan descumpre as exigências legais porque as vistorias verificaram lançamento de chorume sem tratamento em corpo d’água, emissão de odor, manutenção inadequada das redes de drenagem de águas pluviais e de chorume, indevido recebimento de resíduos industriais, lançamento de efluentes da lavagem de veículos, represamento do Córrego Taboãozinho, contaminação de águas subterrâneas e outras dezenas de infrações (fls. 462/466).

9. Conforme entendimento da Câmara Especial de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é “A lamentável situação do meio ambiente no Brasil, a despeito do mais avançado tratamento constitucional do tema, deriva de leniência e de lassidão na aplicação da lei ambiental, política alicerçada sobre magnânima concepção do papel da empresa, mas incentivadora de manutenção de práticas nefastas sobre a natureza  (Agravo de Instrumento 994040277840 (3671875800), Relator Desembargador: Renato Nalini).

10. No caso específico, além da corré Pajoan não cumprir as exigências para a continuidade da prestação dos serviços, por ora, percebe-se que não possui condições técnicas para pleitear, em um primeiro estudo, a ampliação do aterro sanitário de Itaquaquecetuba.

 11. Por outro lado, como a ampliação do aterro sanitário pode, eventualmente, comprometer a segurança dos vôos do aeroporto internacional de Guarulhos, não há perigo de dano para a corré Pajoan, o qual poderá, ainda, explorar o serviço sem condições de ampliar atividade.

12. A jurisprudência sobre o assunto é a seguinte: Ação Popular Ambiental - Implantação de aterro sanitário – Licenciamento deferido sem realização de Relatório Ambiental Prévio ou de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – É necessária a realização de Estudo de Impacto Ambiental para a implantação de aterro sanitário com capacidade superior a 20 ton/dia – Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 994092625530 (9582055500), Relator: Lineu Peinado, São Paulo, Câmara Reservada ao Meio Ambiente), AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA CASSAÇÃO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DE EMPRESA QUE EXPLORA ATERRO SANITÁRIO EM DESCONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS NORMATIVAS. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA COM VISTAS À EFETIVA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. MAIORIA DE VOTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATERRO SANITÁRIO. DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERMITIDOS PELA LICENÇA PROVISÓRIA. CHORUME CONTAMINADOR DE CURSO DÁGUA. DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS À NOITE. SITUAÇÃO CONSTATADA PELAS AUTORIDADES AMBIENTAIS SEM QUE A EMPRESA ADOTASSE AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANTIDA. AGRAVO DA EMPRESA DESPROVIDO. A lamentável situação do meio ambiente no Brasil, a despeito do mais avançado tratamento constitucional do tema, deriva de leniência e de lassidão na aplicação da lei ambiental, política alicerçada sobre magnânima concepção do papel da empresa, mas incentivadora de manutenção de práticas nefastas sobre a natureza, sob argumento da incompatibilidade entre desenvolvimento e preservação ecológica. (Agravo de Instrumento 994040277840 (3671875800), Relator: Renato Nalini, Câmara Especial do Meio Ambiente).

13. Isto posto, presentes os requisitos da fumaça do bom direito (por ora, a corré Pajoan não demonstrou possuir condições técnicas para a ampliação do aterro sanitário) e perigo da demora (eventual aprovação do licenciamento poderá causar risco de acidentes aéreos), defiro medida liminar para determinar a imediata suspensão do procedimento de licenciamento ambiental de ampliação do aterro sanitário de Itaquaquecetuba, em trâmite perante a Secretaria do Meio Ambiente (autos n.º 1676/08), além de que sejam adotadas, em 30 dias, todas as medidas, ações e obras necessárias à reparação integral dos danos e recuperação da área degradada, a fim de evitar perigo e risco de agravamento da contaminação, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 10.000,00.

 14. Servindo esse despacho como carta precatória, citem-se as rés FAZENDA ESTADUAL e COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB, a última estabelecida na Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, n.º 345, Alto de Pinheiros, COMARCA DE SÃO PAULO, (CEP 05459-900), nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-as de que, se não contestarem o pedido, no prazo de 60 dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 30 dias.

15. Para tais fins, deverá a autora, em cinco dias, ainda, retirar uma cópia original deste despacho (instruindo-o com cópias processuais completas) e, diretamente, encaminhá-lo ao juízo deprecado, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias, além de recolher a taxa judiciária (10 UFESPS).

16. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil.

17. Deverá o requerente, por meio do protocolo integrado, distribuir a carta precatória, com as copias processuais pertinentes. No Estado de São Paulo, é possível a distribuição da deprecata sem a necessidade de comparecimento perante o juízo deprecado.

18. Servindo esse despacho como mandado, por oficial de justiça cite-se a corré EMPREITEIRA PAJOAN LTDA., estabelecida na Rua Nossa Senhora das Graças, n.º 599, Bairro Pinheirinho, Cidade de Itaquaquecetuba, (CEP 08589-140), nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-a de que, se não contestar o pedido, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil.

19. Deverá a autora, em 05 dias, antecipar as diligências de oficial de justiça, nos termos do § 2º do artigo 19 de Código de Processo Civil. 19. Oportunamente, ciência ao Ministério Público. Int. Itaquaquecetuba, d.s. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES Juiz de Direito. 

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8 Comentarios

  1. José Gustavo Ferreira dos Santos, 1 ano atrás

    A LEI DEVE SEMPRE IMPERAR E NÃO PODE SOBREPOR NUNCA AOS POSSÍVEIS INTERESSES PRINCIPALMENTE ECONÔMICOS E SE CONTINUAR DESTRUIR NOSSA NATUREZA UM BEM DIVINO E NÃO SE RECUPERAR O DESTRUIDO POR ACREDITAR ESTAR ACIMA DA LEI.

  2. Odair Alves, 1 ano atrás

    Que bom que a ABRELPE se preoupa com a installação de mais um aterro sanitário, porque a Queiróz Galvão quer implantar um nos mesmos moldes da Pajoan, assim a população com certeza vai poder contar com a ABRELPE para impedir este empreendimento.

  3. Tharsia Alves de Lima, 1 ano atrás

    ATENÇÃO ABRELPE

    Á ÁREA COMPREENDIDA ENTRE A RODOVIA MOGI DUTRA ATÉ A DOM PEDRO, ENTRE TABOÃO EM MOGI DA CRUZES, SANTA ISABEL É ÁREA DE ÓRBITA DE AERONAVES EM OPERAÇÃO DE ESPERA DE LICENÇA PARA ATERRISAGEM. CONTAMOS COM A AJUDA INCONDICIONAL NA LUTA EM FAVOR DO MEIO AMBIENTE.

  4. Geraldo Lopes, 11 mêss atrás

    Moro em Itaquaquecetuba a 28 anos sempre perto deste maldito lixão, tantos são os transtornos que causam a nós moradores. Pelas informações que temos na teoria foi interditado, mas nunca parou de receber lixo. Quando é que vai terminar esse nosso sofrimento aqui se é que vai porque ele continua, não tem uma fiscalização ou lei que impeça desses abussos. o que realmente precisa é respeito pelo ser humano, manutenção nas ruas cumprir as determinações legais entre outros fatores que dão respaldo e direito a vida…..

  5. Decio Rodrigues lopes, 9 mêss atrás

    Já estava na hora de se tomar medidas urgentes contra a instalação do aterro sanitário no Taboão. Vamos salvar nossos recuirsos hídricos.
    Enquanto isso, no Parque morumbi em Mogi das Cruzes, importantes nascentes estão sendo contaminadas por toneladas de esgotos despejados pelo proprio SEMAE. A CETESB, através de seu engenheiro já disse ao jornal Diário de Mogi que multar a prefeitura, está descartado. Enquanto o chorume contamina o solo de Itaquá, 350.000 coliformes termotolerantes está expulsando da mata ciliar da serra do mar no Parque Morumbi, saguis, esquilos, tamanduás, etc.
    Onde estão os verdadeiros ambientalistas?
    Para quem assiste televisão, a TV Cultura mostrou no dia mundial da agua, imagens da contaminação. O programa Globo Ecologia da TV Globo mostrou estudantes universitários, fazendo apelos pelas nascentes.
    O representante da prefeitura informou ao jornal da cidade que enquanto não arranjar verbas, vão continuar degradando o Meio Ambiente.

    Fica aqui a denúncia que já vem sendo feita a quase tres anos e ninguem toma providências. O Ex-Diretor do SEMAE informou ao Jornal Diário de Mogi, que não vai tirar os esgotos do lugar errado para colocar em outro lugar errado.

    As nascentes do Taboão são importantíssimas, mas as nascentes do Parque Morumbi também.

  6. Decio Rodrigues lopes, 9 mêss atrás

    O Aterro que a Queiroz Galvão quer implantar no Taboão, é inadmissível. Mesmo se aplicando toda tecnologia de segurança, quem vai garantir que com um deslocamento de terra por um pequeno abalo ou assentamento do solo não vai romper o material que suporta o lixo? Seria uma catástrofe para Mogi das Cruzes e seus recursos hídricos. E as nascentes do parque Morumbi que já estão sendo contaminadas por esgotos. De quem é a responsabilidade de evitar essa catástrofe ambiental? O Gerente da CETESB já descartou punição ao SEMAE, por uma visão mais global, em materia do jornal Diário de Mogi.

  7. Geraldo Lopes, 9 mêss atrás

    Mais uma vez esta interditado o tal lixão Ah! AH! AH! Aconteceu depois de 10 anos novamente A Promotora interditou, mas continuam depositando lixo. É incrivel nossa lei não se cumpre. Este aterro sanitário passou da hora de fechar tomara que isso aconteça desta vez. Nós que moramos aqui estamos sofrendo com o mal cheiro quando chove fica insuportável. Queira Deus que isso aconteça de fato os moradores agradecem….

  8. marcilia oliveira silva, 9 mêss atrás

    Em nosso pais tudo q se ve é um descaso com a população pobre quanto mais pobre mais judiado são moro em itaquá a 10 anos conheço este lugar a 23 anos e sempre amesma coisa o prefeito q quisss tirar este lixão não conseguiu se eleger todfos confiaran neste atual prefeito e deu no q deu temos varias pesoas aqui com problemas mentais vai saber se não é oaroma deste maldito lixão tudo o q não presta pensam em fazer em itaquá porque não fazem algo q presta a cetesb já interditou varias vezes este lixão mas qual o que estão avontade eles tem dinheiro e o povão nada fica aqui minha indignação , é um meio de desabafo


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