Justiça suspende publicidade irregular nas praias de Guarujá
Da Redação em 27 dezembro, 2009
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A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu, na Justiça, derrubar decreto da prefeitura do Guarujá (SP), que permitia a utilização da orla das praias para fins de publicidade. A prefeitura contratou uma empresa de comunicação para fazer esse trabalho, sem ao menos buscar autorização da SPU (Secretaria do Patrimônio da União), responsável por regular a ocupação das orlas brasileiras.
A prefeitura de Guarujá publicou o Decreto n.º 8.792/09, que concedia a empresa liberdade para explorar as praias de Guaiúba, Tombo, Astúrias, Pitangueiras, Enseada e Pernambuco.
A Procuradoria da União em Santos (SP), unidade da Procuradoria-Geral da União da AGU, moveu ação contra a prefeitura para derrubar o decreto. Argumentou que a norma é inconstitucional, pois viola as Leis 1.185/86 e 2.557/97, que obrigam a realização de licitação para contratação de empresa de publicidade. Para isso, entretanto, a prefeitura deveria pedir autorização à SPU, que poderia, ou não, acatar o pedido.
O Procurador da União Substituto, Luis Carlos Rodriguez Palácios Costas, afirmou que “a prefeitura não poderia dizer que não sabia, primeiro porque está na Constituição Federal a determinação da realização de licitação e segundo porque ela está com processo na SPU para regularizar quiosques, justamente pelo fato da orla ser da União”.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou o pedido e concedeu liminar para suspender, em caráter de urgência, o decreto da prefeitura. Com informações da AGU.




