Roseli Ribeiro - 09/02/10 - 22:50

O prefeito da cidade de São Paulo, Gilberto Kassab, criou 6 grupos de trabalho que estão com a incumbência de tirarem do papel os ambiciosos objetivos da lei 14.933/2009, que fixa a Política Municipal de Mudança do Clima regulamentada pelo decreto municipal 50.866/2009.

 

As portarias que criam esses grupos foram publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nesta terça-feira (09/02). Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação, as secretarias e entidades designadas deverão indicar seus representantes. A composição de cada grupo de trabalho será posteriormente formalizada.

 

Foram criados os seguintes grupos de trabalho: “Sustentabilidade e o Uso do Solo”;

“Sustentabilidade e Energia”; “Sustentabilidade na Construção”; “Sustentabilidade no Gerenciamento de Resíduos”; “Sustentabilidade nos Transportes”; “Sustentabilidade e Saúde”. Cada grupo dentro da sua área deve subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia. 

 

Para o desenvolvimento das políticas públicas, esses grupos terão que respeitar os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação normatizadas na Política Municipal de Mudança do Clima.  

 

A meta desses grupos também é a de introduzir os conceitos de sustentabilidade da aglomeração urbana norteada pelo princípio da cidade compacta, atendendo ao artigo 18 da lei municipal 14.933/09.

 

Entre as tarefas, cada grupo tem a responsabilidade de sistematizar as informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e as respectivas metas. Fazer a seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê. Acompanhar os programas e projetos indicados pelo Comitê e analisar os projetos indicados pelo Comitê que guardem relação com cada tema, solo, energia, construção, gerenciamento de resíduos, transportes e saúde.

 

 

Solo

 

De acordo com a Portaria 102/2009, o grupo de trabalho “Sustentabilidade e o Uso do Solo” tem a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas e ações relacionadas ao uso do solo no município de São Paulo, inclusive para o atendimento do artigo 36 da lei 14.933/09.

 

O artigo 36 da lei 14.933/09 determina que o poder público municipal estabelecerá, por lei específica, mecanismo de pagamento por serviços ambientais para proprietários de imóveis que promoverem a recuperação, manutenção, preservação ou conservação ambiental em suas propriedades, mediante a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN ou atribuição de caráter de preservação permanente em parte da propriedade, destinadas à promoção dos objetivos desta lei.

 

 

Energia

 

Segundo a Portaria 103/2009, o grupo de trabalho “Sustentabilidade e Energia” visa subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas e ações relacionadas à eficiência energética no Município de São Paulo. Avaliar  a repercussão na redução das emissões de gases de efeito estufa, bem como a proposição de outras medidas e ações que possam vir a ser implementadas em função de novas tecnologias e recursos disponíveis, em especial para o atendimento dos artigos 31, 33 e 37 da Lei 14.933/09.

 

De acordo com o artigo 31 da lei 14.933/09, o Executivo irá definir fatores de redução de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional para empreendimentos que promovam o uso de energias renováveis. Utilizem equipamentos, tecnologias ou medidas que resultem em redução significativa das emissões de gases de efeito estufa ou ampliem a capacidade de sua absorção ou armazenamento, a ser inserida no fator social constante da equação prevista no art. 213 do Plano Diretor Estratégico.

 

O Executivo conforme o artigo 33 deve definir os fatores de redução dos impostos municipais incidentes sobre projetos de mitigação de emissões de gases de efeito estufa. Em particular daqueles que utilizem o MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), a fim de serem beneficiados pelo Mercado de Carbono decorrente do Protocolo de Quioto e outros mercados similares, conforme critérios e procedimentos a serem definidos em lei.

 

Conforme o artigo 37 as licitações e os contratos administrativos celebrados pelo município de São Paulo deverão incorporar critérios ambientais nas especificações dos produtos e serviços, com ênfase particular aos objetivos da lei municipal do clima.

 

Construção

 

 

A Portaria 104/2009 cria o grupo que deve definir as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Construção.

 

Conforme os artigos 14 a 17 da lei municipal 14.933/09 as edificações novas e as existentes, quando submetidas a projetos de reforma e ampliação, deverão obedecer a critérios de eficiência energética, sustentabilidade arquitetônica e de materiais.

 

Resíduos

 

O grupo de trabalho “Sustentabilidade no Gerenciamento de Resíduos” criado pela Portaria 105/2009, tem a incumbência de ajudar na sistematização das estratégias de mitigação e adaptação da cidade para o gerenciamento de resíduos, nos termos dos artigos 8 a 11 da lei municipal 14.933/09;

 

Além disso, o grupo deve elaborar políticas visando a necessidade de conscientizar a população sobre a questão dos resíduos e seus tratamentos

 

 

Transportes

 

As estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Transportes ficarão a cargo do grupo de trabalho “Sustentabilidade nos Transportes”, conforme a Portaria 106/2009.

 

Os estudos e propostas deste grupo devem considerar as políticas de mobilidade urbana e incorporar a dimensão climática no planejamento e gestão dos transportes, em especial as medidas para a mitigação dos gases de efeito estufa, bem como outros poluentes.

 

 

 

Saúde

 

A Portaria 107/2009 cria o grupo de trabalho “Sustentabilidade e Saúde” com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia.

 

Esse grupo tem a missão de analisar os resultados alcançados com os programas e ações relacionadas à saúde pública, em especial dos sistemas de monitoramento em locais específicos sobre a qualidade do ar (CETESB). E outros controles que venham a ser adotados para conter a propagação de doenças infecciosas relacionadas com a vigilância ambiental, bem como a proposição de outras medidas e ações que possam vir a ser implementadas em função de novas tecnologias e recursos disponíveis.

 

 

 

 

Veja a íntegra de cada Portaria.

 

 

PORTARIA 102, de 8 de fevereiro de 2010

 

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;

 

CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;

 

CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Uso do Solo nos artigos 18 a 23 da Lei Municipal 14.933/09;

 

CONSIDERANDO a necessidade de introduzir conceitos de sustentabilidade da aglomeração urbana norteada pelo princípio da cidade compacta, atendendo ao artigo 18 da Lei Municipal 14.933/09,

 

RESOLVE:

 

I- Constituir o Grupo de Trabalho “Sustentabilidade e o Uso do Solo” com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas e ações relacionadas ao Uso do Solo no Município de São Paulo, inclusive para o atendimento do artigo 36 da Lei 14.933/09, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:

 

a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;

 

b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;

 

c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;

 

d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com uso do solo.

 

II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);

 

b) Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);

 

c) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

 

d) Secretaria Municipal de Transportes (SMT);

 

e) Secretaria Municipal de Finanças (SF);

 

f) Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP);

 

g) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP);

 

h) Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo (SECOVI-SP);

 

i) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP);

 

j) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);

 

k) Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo;

 

l) Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI).

 

III- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes empresas convidadas:

 

a) AES Eletropaulo Metropolitana S.A.;

 

b) EDP Energias do Brasil S.A.;

 

c) Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS).

 

IV- O Grupo de Trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.

 

V- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).

 

VI- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.

 

VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito

 

 

 

PORTARIA 103, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;

 

CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;

 

CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Energia no artigo 7º da Lei Municipal 14.933/09,

 

RESOLVE:

 

I- Constituir o Grupo de Trabalho “Sustentabilidade e Energia” com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas e ações relacionadas à eficiência energética no Município de São Paulo, avaliando a repercussão na redução das emissões de gases de efeito estufa, bem como a proposição de outras medidas e ações que possam vir a ser implementadas em função de novas tecnologias e recursos disponíveis, em especial para o atendimento dos artigos 31, 33 e 37 da Lei 14.933/09, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:

 

a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;

 

b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;

 

c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;

 

d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com o setor de energia.

 

II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);

 

b) Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo;

 

c) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

 

d) Secretaria Municipal de Finanças (SF);

 

e) Secretaria Municipal de Transportes (SMT);

 

f) Secretaria Municipal de Serviços (SES);

 

g) Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores

(ANFAVEA);

 

h) Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP);

 

i) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP);

 

j) Departamento de Iluminação Pública (ILUME);

 

III- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes empresas convidadas:

 

a) AES Eletropaulo Metropolitana S.A.;

b) EDP Energias do Brasil S.A.

 

IV- O Grupo de Trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.

 

V- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

 

VI- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.

 

VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

 

 

PORTARIA 104, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e  CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;

 

CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;

 

CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Construção nos artigos 14 a 17 da Lei Municipal 14.933/09;

 

CONSIDERANDO que as edificações novas e as existentes, quando submetidas a projetos de reforma e ampliação, deverão obedecer a critérios de eficiência energética, sustentabilidade arquitetônica e de materiais,

 

RESOLVE:

 

I- Constituir o Grupo de Trabalho “Sustentabilidade na Construção” com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas e ações relacionadas a construções no Município de São Paulo, avaliando a repercussão na redução das emissões de gases de efeito estufa, bem como a proposição de outras medidas e ações que possam vir a ser implementadas em função de novas tecnologias, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:

 

a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;

 

b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;

 

c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;

 

d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com construção.

 

II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);

 

b) Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);

 

c) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

 

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB);

 

e) Universidade de São Paulo (USP);

 

f) Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI);

 

g) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP);

 

h) Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo (SECOVI-SP);

 

i) CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável).

 

j) Empresa Municipal de Urbanização (EMURB).

 

III- O grupo de trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.

 

IV- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).

 

V- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.

 

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

 

 

 

PORTARIA 105, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;

 

CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;

 

CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o Gerenciamento de Resíduos nos artigos 8º a 11 da Lei Municipal 14.933/09;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a população sobre as causas e os impactos decorrentes da mudança do clima atendendo ao artigo 39 da Lei Municipal 14.933/09,

 

RESOLVE:

 

I- Constituir o Grupo de Trabalho “Sustentabilidade no Gerenciamento de Resíduos” com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas de controle e redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes de estações de tratamento de esgotos sanitários e resíduos sólidos, bem como a proposição de medidas e ações que possam vir a ser implementadas, em especial para o atendimento do artigo 49 da Lei 14.933/09, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:

 

a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;

 

b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;

 

c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;

 

d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com geração de resíduos.

 

II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:

 

a) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

 

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);

 

c) Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);

 

d) Secretaria Municipal de Serviços (SES);

 

e) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP);

 

f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB);

 

g) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP);

 

h) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP);

 

i) Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo;

 

j) CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável);

 

k) Departamento de Limpeza Urbana (LIMPURB);

 

l) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).

 

III- O Grupo de Trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.

 

IV- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

 

V- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.

 

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

 

 

 

PORTARIA 106, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei Municipal 14.933, de 5 de junho de 2009;

 

CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;

 

CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Transportes no artigo 6º da Lei Municipal 14.933/09;

 

CONSIDERANDO que as políticas de mobilidade urbana deverão incorporar a dimensão climática no planejamento e gestão dos transportes, em especial as medidas para a mitigação dos gases de efeito estufa, bem como outros poluentes,

 

RESOLVE:

 

I- Constituir o Grupo de Trabalho “Sustentabilidade nos Transportes” com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio de análise da situação ambiental resultante da Política de Transportes Municipal e Metropolitana adotada no Município de São Paulo, avaliando os programas e metas que estão em curso visando à redução das emissões de gases de efeito estufa e outros poluentes, bem como a proposição de outras medidas e ações que possam vir a ser implementadas em função de novas tecnologias e recursos disponíveis, em especial para o cumprimento das metas estabelecidas pelos artigos 48 e 50 da Lei 14.933/09, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:

 

a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;

 

b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;

 

c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;

 

d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com transportes.

 

II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);

 

b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

 

c) Secretaria Municipal de Transportes (SMT);

 

d) Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA);

 

e) Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP);

 

f) Secretaria de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo;

 

g) São Paulo Transportes (SPTrans);

 

h) Companhia de Engenharia de Tráfego (CET);

 

i) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).

 

III- O Grupo de Trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.

 

IV- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).

 

V- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.

 

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

 

 

 

 

PORTARIA 107, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO os princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, metas e estratégias de mitigação e adaptação da Política Municipal de Mudança do Clima instituídos pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;

 

CONSIDERANDO as competências do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituídas pelo artigo 42 da Lei 14.933/09, e artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 50.866, de 21 de setembro de 2009;

 

CONSIDERANDO as estratégias de mitigação e adaptação estabelecidas para o setor de Saúde no artigo 12 e 13 da Lei Municipal 14.933/09;

 

CONSIDERANDO a necessidade de investigar e monitorar os fatores de risco à saúde pública decorrente da mudança climática, RESOLVE:

 

I- Constituir o Grupo de Trabalho “Sustentabilidade e Saúde” com a finalidade de subsidiar o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia por meio da análise dos resultados alcançados com os programas e ações relacionadas à saúde pública, em especial dos sistemas de monitoramento em locais específicos sobre a qualidade do ar (CETESB) e outros que venham a ser adotados para conter a propagação de doenças infecciosas relacionadas com a vigilância ambiental, bem como a proposição de outras medidas e ações que possam vir a ser implementadas em função de novas tecnologias e recursos disponíveis, em especial para o atendimento do artigo 26 da Lei 14.933/09, tendo por atribuição o desempenho das seguintes atividades:

 

a) sistematização das informações sobre os programas e projetos em curso nas diferentes entidades e respectivas metas;

 

b) seleção de programas e projetos a serem submetidos à apreciação do Comitê;

 

c) acompanhamento dos programas e projetos indicados pelo Comitê;

 

d) análise de projetos multidisciplinares indicados pelo Comitê que guardem relação com saúde.

 

II- Integrarão o Grupo de Trabalho, devendo indicar um titular e um suplente, as seguintes Secretarias e Entidades:

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU);

 

b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

 

c) Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

 

d) Secretaria Municipal de Educação (SME);

 

e) Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) - Defesa Civil;

 

f) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);

 

g) Universidade de São Paulo (USP);

 

h) Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI).

 

III- O Grupo de Trabalho poderá constituir grupo de estudo específico contando com a participação de representantes das áreas envolvidas para a análise de projetos multidisciplinares.

 

IV- A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

 

V- Dentro do prazo de 10 dias contados da publicação desta Portaria, as Secretarias e Entidades deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à qual caberá formalizar, por portaria, a composição do Grupo de Trabalho.

 

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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1 Comentário »

  1. avatar
    Vinicius Nardi Says:
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    Me parece uma grande hipocrisia.

    A Legislação Ambiental Federal (LAF), incluindo o Código Florestal, Leis Federais, Decretos, Resoluções do CONAMA, etc, tem que ser cumpridos em todo o território nacional, inclusive nas áreas urbanas da cidade de São Paulo.

    Inexplicavelmente a Prefeitura de São Paulo aprova empreendimentos em desacordo com a LAF e sem que estes tenham sido aprovados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

    Novos empreendimentos continuam sendo aprovados em Áreas de Preservação Permanente como, por exemplo, Topos de Morro na região da Paulista e arredores.

    Inexplicavelmente os demais agentes públicos não tomam providências contra este descumprimento da LAF.

    Depois, vem com discursos ambientais. Será que é hipocrisia? Ou será que eles todos são tão bobinhos que desconhecem estas irregularidades ?

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