Lei ambiental de Blumenau é questionada no STF
Roseli em 30 junho, 2009
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Procuradoria-Geral da República ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 175) visando impugnar o artigo 60 da lei complementar 142/97 do município de Blumenau (SC). O procurador-geral alega que tal lei causa risco para o meio ambiente e para a população da região. O relator no Supremo é o ministro Cezar Peluso.
Segundo a PGR, o artigo 60 dispõe que serão consideradas áreas não edificáveis e não aterráveis (Anea), as faixas marginais mínimas ao longo das águas dormentes e correntes, conforme a área da bacia hidrográfica a qual pertencem.
O procurador defende que a lei Complementar contraria o que está estabelecido no Código Florestal (Lei 4.771/65) que define “as áreas de preservação permanente ao longo das águas correntes e dormentes, conferindo-lhes, no que margeiam cursos d’água e nascentes, metragens mais extensas em relação às normas municipais, decorrendo daí maior benefício ambiental”.
A Constituição Federal dispõe que a eventual necessidade de supressão da vegetação em área de preservação permanente, em caráter estritamente excepcional, terá de ser autorizada por lei que seja específica para cada hipótese, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Com informações do STF.





Tania Maria L.da S Oliveira, 2 anos atrás
Não concordo com esta lei ambiental municipal pois esta passando por cima da lei ambiental federal. Várias construções estão para ser realizadas as margens do rio e ribeirões, até parece que não temos fiscais capacitados para fiscalizar.