Levar a bicicleta em viagens de ônibus pode ficar mais fácil

em 7 março, 2010


O Projeto de Lei 6824/10, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em análise na Câmara Federal, quer permitir o transporte gratuito de uma bicicleta, por passageiro e a dispensa da apresentação de nota fiscal, nos ônibus interestaduais e internacionais.

 

De acordo com o texto, a bicicleta poderá ser embarcada montada ou desmontada, a critério do passageiro, desde que observados o tamanho do bagageiro do ônibus e a segurança das outras bagagens. Para embarcar a bicicleta desmontada, o passageiro deverá entregá-la embalada, a fim de evitar o extravio de suas peças.

 

As bicicletas embarcadas como bagagem terão o mesmo tratamento de controle de identificação que é dado ao transporte de outros volumes.

 

Com a medida, Rodrigo Rollemberg espera suprir lacunas e eliminar as contradições na legislação brasileira sobre o assunto. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) define bagagem como o conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, mas entende que a bicicleta deve ser embarcada como encomenda, acompanhada inclusive da nota fiscal.

 

“Essa exigência se choca com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não obriga o ciclista a andar com a nota fiscal de sua bicicleta, justamente por entendê-la como veículo de características próximas dos objetos de uso pessoal”, argumenta Rollemberg.

 

Segundo o deputado, a falta de regras claras prejudica os ciclistas que são proibidos de embarcar em ônibus porque a empresa não aceita o embarque da bicicleta como objeto pessoal, nem como encomenda por não haver nota fiscal. Com informações da Agência Câmara.

Assuntos relacionados

Sucesso ambiental depende de incentivos e não só de leis
Mudanças climáticas: integração e participação no processo
Carros poderão custear uso sustentável do meio ambiente
APRODAB realiza congresso de direito ambiental em setembro
Notas Ambientais



Deixe um comentário