A Promotoria de Miguelópolis e da Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente - Sapucaí-Mirim (SP) conseguiram na Justiça 30 liminares e firmaram 49 TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) com o objetivo de isolar e preservar as APPs (Áreas de Preservação Permanente) ao redor da usina hidrelétrica de Volta Grande, em Miguelópolis, divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Para adequar as propriedades rurais da cidade às diretrizes do Código Florestal e às normais ambientais relacionadas à ocupação das áreas de preservação ambiental, os promotores de Justiça Frederico Francis Mellone de Camargo e Fernando de Andrade Martins reuniram-se com os proprietários das áreas. Na reunião, foram apresentados dados referentes aos danos causados por ocupação irregular nas áreas de preservação.
Os proprietários de 60 áreas - que totalizam 4027 hectares - assinaram os TACs em dezembro de 2009. Eles se comprometeram a reflorestar toda a área ao redor do Rio Grande no prazo de cinco anos e, em dois anos, apresentar um projeto de reflorestamento à CBRN (Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais) órgão ambiental estadual.
Como nem todos os proprietários que não aceitaram assinar os TAC’s, a Promotoria ajuizou, em fevereiro de 2010, 30 ações civis públicas ambientais, nas quais foram concedidas liminares pelo juiz José Magno Loureiro Júnior, garantindo o isolamento e a desocupação imediata das APP’s que guarnecem a represa, numa largura de 100 metros, a cessação de qualquer atividade agropastoril e industrial, exceto captação de água, desde que, nesse caso, esteja autorizado pelo órgão ambiental competente, e a paralisação total de eventual empreendimento, estrutura ou construção civil que esteja em andamento.
As liminares também exigem a retirada de animais de qualquer espécie, isolando a área com cerca, salvo se a atividade exercida nos imóveis for exclusivamente agrícola, caso em que o isolamento deve ser feito por marcos. Também fica impedida a presença humana no local, exceto para estudo, pesquisa e execução de projetos para recomposição das áreas, vedado, inclusive o uso para recreação e lazer. Com informações do MP-SP.




abril 15th, 2010 at 10:36
MP? (ministério publico)