MPF quer anular licença para construção de estaleiro em ES

em 19 julho, 2010


O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer que seja anulada a licença ambiental prévia concedida pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) à Jurong do Brasil Prestação de Serviços Ltda para a construção de um estaleiro na zona costeira do município de Aracruz.

A licença foi concedida pelo Iema embora a própria equipe técnica do órgão tenha apontado inúmeras falhas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentados pela empresa. Os técnicos do Iema chegaram a sugerir a não implantação do empreendimento do local proposto. Além disso, sustenta o MPF, é inviável a construção de empreendimento causador de grande degradação ambiental em região destinada a unidades de conservação federais.

A ação civil pública, movida pelo MPF contra a empresa, o Iema, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União, está na 1ª Vara Federal de  Linhares desde o dia 6 de maio. No dia 17 de junho, pouco mais de um mês depois do início da tramitação do processo, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou os decretos presidenciais de criação da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, nos municípios de Aracruz, Fundão e Serra, e do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz. Trechos dessas unidades de conservação recém-criadas são vizinhas à área onde a se pretende construir o empreendimento, e por isso devem ser consultadas, por meio do ICMBio.

De acordo com a ação, a licença prévia concedida pelo Iema é nula porque está em desacordo com normas do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

Para o MPF, ”houvesse seriedade em se seguir a avaliação dos técnicos do próprio Iema, teria o EIA sido devolvido ao empreendedor, ou seja, rejeitado, eis que fragmentado, omisso e absolutamente imprestável à finalidade que se destina, instrumento de gestão ambiental destinado a fornecer corretos subsídios à análise da licença requerida, visando à correta tomada de decisão administrativa na concessão de licença que autoriza o uso de recursos naturais para implantação de atividade com significativo impacto sobre o meio ambiente”.

A pressão sobre os técnicos do Iema foi tamanha que, no próprio parecer do órgão, eles registraram que ”o escasso tempo de avaliação dos documentos não permitiu uma abordagem pormenorizada de alguns itens”. Mesmo assim, a licença foi concedida, sob o argumento de que o tempo, embora ”escasso”, foi ”suficiente” para que se chegasse a uma conclusão sobre a viabilidade ambiental do empreendimento.

Os prejuízos, caso estaleiro seja erguido no local, alerta o MPF, vão além do meio ambiente, já que também ameaçam o patrimônio público da União: a licença prévia emitida pelo Iema autoriza que o empreendimento ocupe praias e áreas de restinga, que são bens da União. Além disso, a previsão é de que o empreendimento seja construído perto das comunidades indígenas Tupiniquim e Guarani, mas a Fundação Nacional do Índio (Funai), cuja missão institucional é a tutela dos índios, não foi ouvida durante o processo – embora sua participação seja indispensável.

O MPF chegou a pedir que a suspensão da licença prévia concedida pelo Iema à Jurong fosse anulada imediatamente, inicialmente em caráter provisório, mas a Justiça Federal negou a liminar no dia 15 de junho. Ouvidos pela 1ª Vara Federal de  Linhares, o Iema e o Idaf argumentaram que a licença foi concedida regularmente e que apenas atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, sendo que, para sua instalação, a empresa precisa de outra licença, a licença de instalação, que ainda não foi concedida. Já a União se manifestou pelo indeferimento da liminar até que a empresa ré, a Jurong, seja ouvida.

A ação é de autoria dos procuradores da República que respondem pela Procuradoria da República no Município de São Mateus, Julio de Castilhos e Leandro Botelho Antunes, e da procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, responsável, no estado, pela área do meio ambiente. Com informações da assessoria.

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5 Comentarios

  1. Tweets that mention Novo artigo: MPF quer anular licença para construção de estaleiro em ES -- Topsy.com, 1 ano atrás

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  2. Luiz Leite de Oliveira, 1 ano atrás

    Parabens ao Ministério Público do Espírito Santo,
    pelo posicionamento com relação a proibição da autorização prévia, que autoriza a construção do novo estaleiro irregular…Enquanto em Rondônia, o MPF se mantem inerte com relação a destruição de sítio histórico e da famosa Estrada de ferro Madeira Mamoré, para que seja construida duas monstruosas hidrelétricas no Rio Madeira (Santo Antônio e Jirau). Aquí serão destruídos por causa desse empreendimentos, além da EFMM, sítios históricos, arqueológicos, florestas, várzeas, espulsarão os cabóclos e ribeirinhos, serão dizimadas muitas tribos indiginas…e o clima do planeta terá mudança. O MPF e o MP Ronddônia se mantem inertes…Isso é uma Vergonha.

  3. Mauricio Alves, 1 ano atrás

    Supõe-se até soar como piada a celeuma concernente a essas licenças ambietais. Isto porque a região de localização para esse estaleiro está completamente desintegrada. Nela foram substituidas a maior diversidade da flora brasileira e de existência de uma fauna exuberante. Retiraram a caviuna, o jequitibá, cedro, e, tantas outras madeiras nobre em detrimento da “aura sacra famem”, substituídas pela floresta homogênea e essências alienígenas como eucalipto e o pinus. Chegamos à “desertificação verde” decantada pelo Prof.Ruschi… Vive-se um silêncio sepulcral nessas áreas, onde nem o pardal existe… Penso que um pouco de conhecimento histórico seria benéfico a essa elucubrações burocráticas. Os Estados estimularam as derrubadas florestais, como a drenagem dos brejos, como foi programa no Espírito Santo – o PROVARGEAS!
    Os resultados pipocam nas notícias das secas, sobretudo no Norte do Estado. Urge, que nossas autoridades, eventualmente, sem conhecimento melhor atendam às demandas das necessidades, e busquem na sensatez suas decisões menos atabalhoadas. Assim são agora as aberrações de reforestamento exigidas aos proprietáarios rurais, que não deram curso a essas mentalidades incultas. Em verdade, deveria sim o Estado, proporcionar e alargar o conhecimento da previsibilidade dos atuais fatos. Oxalá, tivéssemos menos TIRIRICAS! Ora bolas!

  4. arildo martins de souza, 12 mêss atrás

    os jovens de aracruz qui quer trabalhar leva acarteira de trabalho no ministerio publico para eles assinarem ,porque di um jeito ou de outro vao destruir a natureza mesmo.

  5. arildo martins de souza, 12 mêss atrás

    amigo da natureza quando vier aqui em aracruz come areia da praia a restinga .porque sem trabalho vc nao tem renda.


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