PEC: valor mínimo de impostos para saneamento básico
Da Redação em 11 agosto, 2010
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A Câmara Federal analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 503/10, do deputado Jairo Ataide (DEM-MG), que estabelece um percentual mínimo dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para aplicação em saneamento básico até 2012.
No caso da União, no ano de 2011, o montante destinado a ações e serviços públicos de saneamento básico corresponderá a 7% da arrecadação de impostos. Para 2012, o montante será o mesmo de 2011, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Já o montante de estados, do Distrito Federal e dos municípios destinado a saneamento básico corresponderá a 3% da arrecadação de impostos.
Segundo a PEC, esses percentuais estarão previstos em artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Lei complementar
A PEC também prevê uma lei complementar para definir os percentuais mínimos a serem aplicados nos anos seguintes. Os critérios de rateio dos recursos também serão estabelecidos na lei, assim como as normas de fiscalização, avaliação e controle de despesas.
No caso de ausência de lei complementar, a partir do exercício financeiro de 2012, serão aplicados à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios os mesmos percentuais previstos nas disposições constitucionais transitórias.
Sistema compartilhado
Segundo a PEC, as ações e os serviços públicos de saneamento básico passarão a constituir sistema compartilhado entre a União e os demais entes da Federação, orientado por diretrizes estabelecidas na lei, com execução descentralizada nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
A PEC também autoriza a União a intervir nos estados e no Distrito Federal; e os estados a intervir nos municípios, caso o percentual mínimo de impostos não seja aplicado em saneamento básico. Hoje, a intervenção pode ocorrer apenas no caso da não aplicação de impostos em ensino e saúde.
Emenda 29
Atualmente, a Constituição só estabelece que haverá aplicação de percentual mínimo de recursos para o desenvolvimento do ensino e para as ações e serviços públicos de saúde.
O deputado Jairo Ataide afirma que as medidas propostas são semelhantes às da Emenda Constitucional 29 que fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios. A emenda obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda., de 2000, que vinculou receitas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal a gastos na área da saúde.
“Os serviços públicos de saneamento básico, notadamente os relacionados à captação, ao tratamento e à distribuição de água nas nossas cidades e os relacionados à coleta e ao tratamento de esgoto, têm destacado papel entre as medidas preventivas associadas à saúde de nossa população”, afirma o deputado.
Ataide lembra que, para universalizar o acesso a serviços de saneamento básico no Brasil, são necessários cerca de R$ 178,4 bilhões em 20 anos ou 0,45% do Produto Interno Bruto, de acordo com estimativa é da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e se for aprovada será encaminhada a uma comissão especial criada especificamente para analisá-la e se for aprovada, seguirá para o Plenário. Com informações da Agência Câmara.




