PMSP é obrigada a informar as áreas contaminadas da cidade

em 9 janeiro, 2010


O Poder Executivo municipal é obrigado a publicar na Imprensa Oficial e disponibilizar no site oficial da prefeitura o Relatório das Áreas Contaminadas do Município de São Paulo.

 

A determinação consta na lei municipal n° 15.098, conforme texto publicado em 06 de janeiro, no Diário Oficial do Município que foi sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab. A iniciativa da medida é do projeto de lei 339/09, de autoria do vereador Ítalo Cardoso (PT). Veja ao final da matéria íntegra da lei.

 

No relatório deverá conter o endereço da área contaminada e seus limites. Os grupos de contaminantes encontrados na área com respectiva quantidade, procedimentos e medidas de intervenção adotados para remediação, e classificação da área contaminada.

 

O vereador entende que a divulgação das informações, é essencial para proteger a população de impactos de saúde e assegurar ambiente seguro de moradia. “A cidade de São Paulo não mantém de forma sistemática e transparente, qualquer tipo de instrumentos de divulgação de relatórios de áreas contaminadas. A população tem o direito de saber da contaminação do solo e das águas subterrâneas e a extensão do dano existente nessas áreas”, destaca Cardoso.

 

O parlamentar lembrou que a constatação da existência de áreas contaminadas, em virtude de atividade industrial e sua vinculação direta com a saúde da população do entorno foi uma das principais preocupações da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pela Câmara Municipal para apurar e investigar danos ambientais e seus respectivos passivos, decorrentes do exercício de atividades e práticas industriais e econômicas inadequada, irregulares ou ilegais.

Veja a íntegra da lei

Lei nº 15.098, de 5 de janeiro de 2010

 

Obriga o Poder Executivo Municipal a publicar na Imprensa Oficial ou disponibilizar no site oficial da Prefeitura o Relatório das Áreas Contaminadas do município de São Paulo.

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá publicar na Imprensa Oficial ou disponibilizar no site oficial da Prefeitura Relatório das Áreas Contaminadas do Município de São Paulo, cujos procedimentos de avaliação e eventual descontaminação sejam gerenciados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único – Constatada a existência de nova área contaminada, o Poder Executivo Municipal deverá incluí-la, obrigatoriamente, no site oficial e deverá remeter à Câmara Municipal relatório circunstanciado.

Art. 2º O Relatório das Áreas Contaminadas deverá conter:

I – endereço circunstanciado da área contaminada e seus limites;

 

II – grupos de contaminantes encontrados na área;

 

III – procedimentos e medidas de intervenção adotados para remediação;

 

IV – classificação da área contaminada segundo as seguintes classes:

 

a) contaminada sob investigação;

 

b) contaminada;

 

c) em processo de monitoramento para reabilitação;

 

d) reabilitada.

Art. 3º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

 

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

 

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

 

DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/01/2010

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2 Comentarios

  1. Manoel Paiva., 2 anos atrás

    Penso que seria importante se essa lei se estendesse a outros estados.
    Moro em Barcarena polo industrial de varias cadeias produtivas, com maior destaque para a produção de Alumina e Alumínio.Não bastasse somente as impurezas dos rejeito solidos conhecido como Lama Vermelha,agora pssaram a usar Carvão Mineral, gerando milhares de toneladas dia de cinza.
    Até o final de 2010, serão enterrados nos solos de Barcarena na Amazõnia, + ou – 10 milhões de toneladas de rejeitos com todo o tipo de impurezas.
    Essa lei é bacana mas será reativa o leite ja foi derramado.Temos que atacar proativamente antes que as empresas façam o que fizeram em Macapá, que exploraram todo o maganês durante 50 anos e deixaram os rejeito contaminados como erança maldita.Agora o lençol freático esta contaminado, tendo que deslocar as comunidades para outros locais.Mesmo assim parabens ao governo de São Paulo.
    Manoel Maria de Morais Paiva
    Engenheiro Ambiental.
    ECOSAAM – Ecologia SócioAmbiental da Amazônia.
    Fone/Fax (91)37543991 /(91)37544965 /
    (91)88713621
    mmmpaiva@yahoo.com.br.

  2. CLAUDIO MASSONE, 9 mêss atrás

    Mais uma lei onde paga e o pequeno empresario, em São Paulo, a prefeitura sai lancamdo de forma aleatoria, onde encontra-se areas contaminadas, sou consultor de uma empresa de produtos eletronicos instalada a 8 anos em predio industrial, com licenças ambientais, e não posso tirar o alvara de funcionamento porque a PMSP, determinou que o local, um unico lote na rua esta contaminado, mais um absurdo do poder publico, onde quem paga e o contribuinte.


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