PMSP é obrigada a informar as áreas contaminadas da cidade
Da Redação em 9 janeiro, 2010
Tuite
O Poder Executivo municipal é obrigado a publicar na Imprensa Oficial e disponibilizar no site oficial da prefeitura o Relatório das Áreas Contaminadas do Município de São Paulo.
A determinação consta na lei municipal n° 15.098, conforme texto publicado em 06 de janeiro, no Diário Oficial do Município que foi sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab. A iniciativa da medida é do projeto de lei 339/09, de autoria do vereador Ítalo Cardoso (PT). Veja ao final da matéria íntegra da lei.
No relatório deverá conter o endereço da área contaminada e seus limites. Os grupos de contaminantes encontrados na área com respectiva quantidade, procedimentos e medidas de intervenção adotados para remediação, e classificação da área contaminada.
O vereador entende que a divulgação das informações, é essencial para proteger a população de impactos de saúde e assegurar ambiente seguro de moradia. “A cidade de São Paulo não mantém de forma sistemática e transparente, qualquer tipo de instrumentos de divulgação de relatórios de áreas contaminadas. A população tem o direito de saber da contaminação do solo e das águas subterrâneas e a extensão do dano existente nessas áreas”, destaca Cardoso.
O parlamentar lembrou que a constatação da existência de áreas contaminadas, em virtude de atividade industrial e sua vinculação direta com a saúde da população do entorno foi uma das principais preocupações da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pela Câmara Municipal para apurar e investigar danos ambientais e seus respectivos passivos, decorrentes do exercício de atividades e práticas industriais e econômicas inadequada, irregulares ou ilegais.
Veja a íntegra da lei
Lei nº 15.098, de 5 de janeiro de 2010
Obriga o Poder Executivo Municipal a publicar na Imprensa Oficial ou disponibilizar no site oficial da Prefeitura o Relatório das Áreas Contaminadas do município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá publicar na Imprensa Oficial ou disponibilizar no site oficial da Prefeitura Relatório das Áreas Contaminadas do Município de São Paulo, cujos procedimentos de avaliação e eventual descontaminação sejam gerenciados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
Parágrafo Único – Constatada a existência de nova área contaminada, o Poder Executivo Municipal deverá incluí-la, obrigatoriamente, no site oficial e deverá remeter à Câmara Municipal relatório circunstanciado.
Art. 2º O Relatório das Áreas Contaminadas deverá conter:
I – endereço circunstanciado da área contaminada e seus limites;
II – grupos de contaminantes encontrados na área;
III – procedimentos e medidas de intervenção adotados para remediação;
IV – classificação da área contaminada segundo as seguintes classes:
a) contaminada sob investigação;
b) contaminada;
c) em processo de monitoramento para reabilitação;
d) reabilitada.
Art. 3º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/01/2010





Manoel Paiva., 2 anos atrás
Penso que seria importante se essa lei se estendesse a outros estados.
Moro em Barcarena polo industrial de varias cadeias produtivas, com maior destaque para a produção de Alumina e Alumínio.Não bastasse somente as impurezas dos rejeito solidos conhecido como Lama Vermelha,agora pssaram a usar Carvão Mineral, gerando milhares de toneladas dia de cinza.
Até o final de 2010, serão enterrados nos solos de Barcarena na Amazõnia, + ou – 10 milhões de toneladas de rejeitos com todo o tipo de impurezas.
Essa lei é bacana mas será reativa o leite ja foi derramado.Temos que atacar proativamente antes que as empresas façam o que fizeram em Macapá, que exploraram todo o maganês durante 50 anos e deixaram os rejeito contaminados como erança maldita.Agora o lençol freático esta contaminado, tendo que deslocar as comunidades para outros locais.Mesmo assim parabens ao governo de São Paulo.
Manoel Maria de Morais Paiva
Engenheiro Ambiental.
ECOSAAM – Ecologia SócioAmbiental da Amazônia.
Fone/Fax (91)37543991 /(91)37544965 /
(91)88713621
mmmpaiva@yahoo.com.br.
CLAUDIO MASSONE, 9 mêss atrás
Mais uma lei onde paga e o pequeno empresario, em São Paulo, a prefeitura sai lancamdo de forma aleatoria, onde encontra-se areas contaminadas, sou consultor de uma empresa de produtos eletronicos instalada a 8 anos em predio industrial, com licenças ambientais, e não posso tirar o alvara de funcionamento porque a PMSP, determinou que o local, um unico lote na rua esta contaminado, mais um absurdo do poder publico, onde quem paga e o contribuinte.