Prefeitura deve demolir bar na praia e recuperar o local

em 30 julho, 2009


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 Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve decisão de primeiro grau da justiça federal da Paraíba, que acolheu o pedido feito pelo Ibama e condenou o município de Pitimbu a demolir um quiosque instalado na praia de Jacumã, área de preservação permanente, região de falésias, praias e manguezais. A prefeitura, ainda, foi condenada solidariamente a recuperar a área degradada pelo bar. O proprietário do estabelecimento também foi condenado.

 

No recurso dirigido ao Tribunal, a prefeitura argumentou que não havia provas de sua responsabilidade pelo dano ambiental uma vez que não colaborou com a construção.

 

Em seu parecer, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, ressaltou que os entes de direito público, como os municípios, são responsáveis solidários por danos ao meio ambiente não só quando causam diretamente a degradação ambiental, mas quando concedem licença de forma equivocada ou não fiscalizam as atividades e empreendimentos nas áreas de sua competência.

 

Ao rebater o recurso, o MPF argumentou que o município de Pitimbu deveria ser responsabilizado solidariamente pela demolição do imóvel e pela recuperação do meio ambiente porque concedeu licença de funcionamento para que o bar funcionasse em área de preservação permanente, em desacordo com a legislação ambiental. Além disso, omitiu-se diante do dever de fiscalizar as atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente em áreas situadas no perímetro urbano. Com informações do MPF.




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