Produção de energia limpa pode obter redução de impostos
Da Redação em 9 outubro, 2009
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Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (08/10), a proposta que institui o Reinfa (Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elétrica) e estabelece medidas de estímulo à produção e ao consumo de energia limpa. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos em fase de decisão terminativa.
Pelo projeto de lei (PLS 311/09), poderão se beneficiar do Reinfa as empresas que trabalham com geração de energia elétrica de fonte eólica, solar e marítima, bem como as que exercem atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração desse tipo de energia, ou de novas tecnologias ou materiais de armazenamento de energia.
As empresas que lidam com produção de veículos tracionados por motor elétrico, híbridos ou não, também poderão ter acesso ao benefício.
Essas empresas ficarão isentas de uma série de contribuições e impostos, como o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a sua receita bruta. Também terão redução de Imposto de Importação incidente sobre bens, sem similar nacional, necessários às atividades desenvolvidas pelos empresários.
Para ter acesso ao Reinfa, as empresas deverão estar em dia com os tributos e as contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.
Para o autor da proposta, senador Fernando Collor (PTB-AL), o que limita a exploração do potencial de fontes limpas e renováveis é o alto custo do empreendimento, se comparado às fontes convencionais, como as hidrelétricas e termoelétricas.
Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Gilberto Goellner (DEM-MT) reconheceu que a carga tributária brasileira é alta e inibe, assim, uma maior aplicação de novas tecnologias. Com o objetivo, entretanto, de aprimorar a proposta, Goellner incluiu, em seu parecer, algumas emendas. Uma delas prevê a inclusão, entre as empresas beneficiárias do Reinfa, as pessoas jurídicas que exerçam pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração de energia por biomassa ou por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
O relator também acrescentou a isenção do PIS/Pasep e Cofins sobre bens adquiridos no mercado interno e ao aviso desta medida nas notas fiscais. Foi incluída ainda exigência de índice mínimo de 60% de nacionalização dos equipamentos, quando aplicável, como condição para adesão ao benefício. O relator também sugere que sejam previstos mecanismos alternativos quando a energia elétrica gerada a partir de fontes eólica, solar e marítima seja dependente de variações climáticas. Com informações da Agência Senado.




