Produto de origem animal: dados no rótulo e etiqueta

em 31 julho, 2009


A

 Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal deve aprovar, em caráter terminativo, projeto de lei que obriga o fornecedor a informar, em rótulo ou etiqueta, a existência de componente de origem animal em alimentos ou roupas.  A proposta fixa prazo de 180 dias para ele fazer a adaptação, a partir da aprovação da medida.

 

Segundo a justificativa para o projeto, os regulamentos sobre rótulos de alimentos apresentam informações somente sobre seu teor nutricional e do ponto de vista sanitário. Já sobre a etiquetagem de roupas não existe nenhuma regulamentação.

 

Atualmente, tem aumentado o número de pessoas que seguem orientação nutricional e filosofia de vida diferenciada, como os adeptos do vegetarianismo, da macrobiótica e aqueles que condenam o consumo de qualquer produto de origem animal.

 

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de receber informações claras e corretas sobre os diversos produtos para que ele disponha de todas as informações necessárias que o levem ao ato de consumo.  Com informações da Agência Senado.




1 Comentário

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